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O microempreendedor individual (MEI) pode ser obrigado a declarar como pessoa física! Veja o que fazer quando se deixa de entregar a declaração
Mesmo que a Receita Federal ainda não tenha divulgado as regras do Imposto de Renda 2024 nem liberado o programa para o preenchimento da declaração, as perguntas sobre o tema já começaram a chegar para a Dinheirista.
Um dos públicos que mais têm dúvidas em relação ao IR são os Microempreendedores Individuais (MEI), uma vez que, além da declaração de Pessoa Jurídica, eles podem também ser obrigados a entregar a Declaração de Ajuste Anual da pessoa física.
Na coluna desta semana, respondemos à dúvida de um MEI que não tem declarado, mas descobriu que se enquadrava nas regras de obrigatoriedade.
Caso você tenha dúvidas sobre imposto de renda ou qualquer outro assunto envolvendo dinheiro e quiser ver a sua pergunta respondida neste espaço, envie-a por e-mail para adinheirista@seudinheiro.com ou via mensagem privada de texto ou áudio no Instagram @adinheirista. Aproveita e me segue lá!
Entendo que você deixou de entregar a declaração de imposto de renda da pessoa física, uma vez que, para emitir a DAS, é necessário ter entregue a declaração de pessoa jurídica do MEI.
Contribuintes que trabalham como MEI podem ser obrigados a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física caso se enquadrem em uma ou mais regras de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita. E os recursos gerados pelo trabalho como MEI podem ser um desses fatores que obrigam o contribuinte a declarar.
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Os rendimentos recebidos da empresa que constitui o MEI são considerados rendimentos tributáveis recebidos de PJ e sujeitos ao ajuste anual. Nos últimos anos, quem recebeu rendimentos deste tipo em valor superior a R$ 28.559,70 no ano foi obrigado a declarar – o que é o seu caso, pelo que você conta.
A falta de entrega da declaração de imposto de renda pode trazer uma série de problemas, então o que você tem que fazer é entregar até as cinco últimas declarações em atraso, pois este é o prazo máximo de fiscalização da Receita.
Assim, como você é MEI há cinco anos, se os seus rendimentos neste período teriam te obrigado a declarar em todos eles, você deverá entregar, com atraso, todas as declarações do IR 2019 (referente a 2018) para cá.
Para isso, você deverá baixar os programas passados de preenchimento da declaração no site da Receita ou fazer o preenchimento on-line, pelo e-CAC, na área Meu Imposto de Renda.
A entrega da declaração de imposto de renda em atraso, no entanto, gera uma multa de 1% ao mês sobre o valor do IR devido no ano ao qual ela se refere. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do IR devido. O DARF para pagar a multa pode ser emitido junto com o envio da declaração atrasada.
Caso após o preenchimento da declaração constate-se que você ainda tinha imposto a pagar, este também está sujeito a uma multa por atraso, no valor de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros Selic.
Nesta matéria você vê mais detalhes sobre como entregar uma declaração de IR em atraso e nesta outra eu falo mais sobre como informar o seu MEI na declaração.
O vídeo da Dinheirista publicado no YouTube do Seu Dinheiro nesta semana é uma edição especial sobre Imposto de Renda, para já aquecer os motores para o IR 2024.
Além desta pergunta sobre MEI, eu respondo também sobre como declarar um dependente que tem bens e recebe pensão alimentícia e como declarar criptomoedas que foram extraviadas devido a uma fraude. Confira:
A Dinheirista, pronta para resolver suas aflições financeiras (ou te deixar mais desesperado). Envie a sua dúvida para adinheirista@seudinheiro.com.
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