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Se ela dependia dele financeiramente, pode ter direito a concorrer como herdeira? Confira a resposta na coluna da Dinheirista desta semana

A legislação brasileira não permite a poligamia, mas como a vida real é sempre mais “cinzenta” do que o “preto e branco” da teoria, as famílias muitas vezes tomam configurações… criativas – cada vez mais.
Relacionamentos extraconjugais, famílias paralelas, filhos de múltiplos relacionamentos e, mais modernamente, relações poliamorosas, exigem da Lei e da Justiça interpretações que não deixem desamparadas as pessoas que de fato possam vir a ter algum direito no meio desses arranjos todos – caso sobretudo dos filhos nascidos dessas uniões.
Mas e quando não há filhos? Na coluna da Dinheirista de hoje, uma mulher conta que foi amante de um homem por 15 anos e que ele a sustentava, mas agora ele morreu, e ela quer saber se tem direito a herança. Será?
Antes de passar para a resposta, se você tiver uma dúvida sobre dinheiro, envolvendo planejamento financeiro ou investimentos, por exemplo, envie-a por e-mail para adinheirista@seudinheiro.com. Vamos lá:
Se o que vocês tinham era de fato uma relação extraconjugal, ou seja, você era realmente amante, ainda que por vários anos, não, você não tem direito a nada.
Segundo a advogada de família Vanessa Paiva, sócia do escritório Paiva e André Advogados, amantes não têm direitos sucessórios, o que significa que você não poderia concorrer como herdeira aos bens dele.
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Se vocês tivessem filhos juntos, eles teriam direito à herança do pai, mas você ainda assim não teria.
A situação poderia ser diferente se o relacionamento de vocês pudesse ser considerado uma família paralela, caso no qual se aplicam as regras da união estável, inclusive para herança.
Nesse caso, você teria direitos sucessórios e seus eventuais filhos com ele também, mas para ser caracterizado como família paralela, esse relacionamento teria que ter as características de uma união estável: ser um relacionamento público, contínuo, duradouro com o objetivo de constituir família.
Em geral isso acontece quando o homem é casado e mantém duas famílias simultaneamente, uma não sabe da outra, e a companheira não sabe sequer que ele é casado com outra mulher. Mas não parece ser o seu caso, pelo que você descreve.
Na edição da Dinheirista em vídeo publicada na semana passada, respondemos também à pergunta de uma leitora cuja amiga deixou uma dívida em Portugal, mas não com uma empresa, e sim com o ex. Agora, ela quer saber se pode ser cobrada na Justiça.
Confira a resposta no vídeo publicado no tocador abaixo:
A Dinheirista, pronta para resolver suas aflições financeiras (ou te deixar mais desesperado). Envie a sua dúvida para adinheirista@seudinheiro.com.
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