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EXPORTADORAS

XP avalia impacto do PIS/Cofins sobre Raizen (RAIZ4), Marfrig (MRFG3), BRF (BRFS3) e Jalles (JALL3) e vê possível ponto de entrada em uma dessas ações

A maior dificuldade, na avaliação da XP, é calcular o saldo de créditos de PIS/Cofins gerados por essas empresas

exportações
Empresas exportadoras estão expostas a crédito presumido de PIS/Cofins. Imagem: Shutterstock

O governo federal anunciou ontem as principais linhas da medida provisória para compensar a desoneração da folha de pagamento de 17 setores e dos municípios. A desoneração da folha tem estimativa de impacto de R$ 26,3 bilhões, dos quais R$ 15,8 bilhões se referem aos 17 setores produtivos e R$ 10,5 bilhões aos municípios, mas seus efeitos também poderão ser sentidos por empresas listadas na bolsa.

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A Medida Provisória 1.227, editada ontem, altera a regulamentação do PIS/Cofins e deve trazer impactos significativos especialmente para empresas com operações de exportação, como Raízen (RAIZ4), Marfrig (MRFG3), BRF (BRFS3) e Jalles (JALL3).

A avaliação consta de relatório da corretora XP assinado pelos analistas Leonardo Alencar e Pedro Fonseca.

“Esperamos que as mudanças tenham um impacto significativo nos setores de alimentos e bebidas e agronegócio, especialmente para operações de exportação, devido à sua exposição ao crédito presumido de PIS/Cofins”, afirmam os analistas.

Como ocorrerá a compensação do PIS/Cofins

A compensação virá por duas medidas:

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  • a restrição ao ressarcimento de créditos presumidos de PIS/Cofins de oito setores, com impacto estimado de R$ 11,7 bilhões; e
  • a limitação da compensação cruzada, isto é, de créditos de PIS/Cofins gerados no regime não-cumulativo com os débitos de outros tributos que não o próprio PIS/Cofins, com impacto estimado de R$ 17,5 bilhões.

No total, as medidas de compensação atingem R$ 29,2 bilhões.

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Medidas entram em vigor imediatamente

As medidas entram em vigor imediatamente, segundo um outro relatório da corretora XP.

“Por se tratar de mudança em regra de compensação e ressarcimento de créditos tributários, não há necessidade de observância da anterioridade nonagesimal”, diz o texto.

Assim, “a mudança entra em vigor a partir do momento da edição da medida provisória, algo semelhante ao que se verificou com a edição da Medida Provisória nº 1.202/2023, que restringiu o uso de créditos tributários de origem judicial”.

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Para os analistas, devido à falta de visibilidade do tamanho desse crédito presumido, já que algumas empresas não divulgam essa informação em suas demonstrações financeiras, o principal desafio será medir o impacto real.

“Considerando todo o montante de impostos recuperáveis de PIS/Cofins (irrealista e, provavelmente, o pior cenário) versus seu valor de mercado, as empresas com o potencial de impacto de mercado negativo dentro de nossa cobertura são Raízen, Marfrig, BRF e Jalles”, afirmam no relatório.

Fim da compensação cruzada de PIS/Cofins

A capacidade de monetizar créditos de PIS/Cofins será restringida pela nova MP, uma vez que as empresas não poderão mais realizar a compensação cruzada (ou seja, usar créditos tributários de PIS/Cofins para abater outros passivos tributários). As empresas poderão solicitar o ressarcimento de qualquer saldo remanescente.

De acordo com o relatório, “embora especialistas em impostos indiquem que o governo tem até 360 dias para processar essas solicitações, eles antecipam que podemos esperar possíveis atrasos”.

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Além disso, dizem, “os créditos gerados a partir do regime específico de crédito presumido de PIS/Cofins não podem mais ser compensados e devem ser reconhecidos como uma baixa no balanço patrimonial, também de acordo com especialistas tributários”.

Como resultado, os analistas dizem acreditar que o principal impacto estará vinculado à parcela de créditos originados pelo regime de crédito presumido de PIS/Cofins, uma vez que as empresas enfrentarão, de fato, uma monetização mais difícil no curto prazo, mas poderão solicitar o ressarcimento do saldo remanescente.

Os impactos para cada companhia

O principal desafio na avaliação do risco, segundo o relatório da XP, está na identificação do saldo de créditos gerados a partir do regime exclusivo de crédito presumido de PIS/Cofins.

“Dentro de nossa cobertura, algumas empresas divulgam as leis que originaram esses créditos, enquanto outras não (...). Considerando o saldo total de tributos recuperáveis de PIS/Cofins e a capitalização de mercado, as empresas com maior probabilidade de sofrer um impacto significativo no mercado são Raízen (29,5% da capitalização de mercado), Marfrig (17,1%), BRF (7,9%) e Jalles (6,7%), embora destaquemos que os créditos originados pelo regime específico de crédito presumido de PIS/Cofins devem representar uma parcela menor no valor total.”

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Segundo Alencar e Fonseca, no caso específico da Raízen, a companhia poderia compensar os ativos de PIS/Cofins nas operações de produção de açúcar e etanol, embora possa levar anos para compensar o valor total dos créditos tributários, que é grande devido ao benefício da lei complementar 192/22.

Incertezas sobre os impactos financeiros dos créditos de PIS/Cofins

Os analistas avaliam que a reação do mercado é justa para a maioria dos casos, devido às muitas incertezas em torno dos possíveis impactos financeiros nas empresas, e esperam algum ruído político devido aos possíveis efeitos negativos no setor de agronegócios.

Para eles, as ações da Raízen e da Marfrig podem ainda apresentar uma performance negativa devido à representatividade dos créditos tributários em relação ao valor de mercado.

“Caso os créditos tributários relacionados a créditos presumidos representem uma parcela menor do total de créditos tributários de PIS/Cofins, acreditamos que a reação do mercado poderia ser exagerada para a BRF, potencialmente abrindo um ponto de entrada, especialmente porque prevemos um forte segundo trimestre à frente”, dizem no texto.

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