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REGULAÇÃO DO AGRO

Vem Fiagro multimercado: CVM enfim publica novas regras para fundos de investimento no agronegócio; confira o que vai mudar 

Segundo a autarquia, a norma para os Fiagros entrará em vigor em 3 de março de 2025 e o Seu Dinheiro havia antecipado a notícia para você

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Imagem: Canva Pro / Montagem: Bruna Martins

Enquanto muitos se preparam para virar a página do calendário, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) conseguiu cumprir uma última promessa antes de setembro chegar ao fim: lançar a nova regulação dos Fiagros — fundos que investem na cadeia do agronegócio — ainda neste mês.

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A informação foi antecipada pelo Seu Dinheiro na última sexta-feira (27), em entrevista com o presidente da autarquia, João Pedro Nascimento.

As novas regras integram o Anexo VI da Resolução CVM 175, o Marco Regulatório dos Fundos de Investimento, que entrou em vigor em outubro do ano passado. 

Os Fiagros eram a única categoria de fundos de investimento cuja regulação ainda estava faltando no conjunto de normas.

“Editamos uma norma dinâmica, com foco na transparência e em padrões de conduta, reforçando o compromisso da CVM em tornar o Mercado de Capitais cada vez mais propício para ofertantes e investidores do Agronegócio, em reconhecimento à relevância deste segmento para o nosso país. Lugar do Agronegócio é, definitivamente, no Mercado de Capitais”, escreveu Nascimento, em nota.

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A nova norma para os Fiagros entrará em vigor em 3 de março de 2025. Os fundos que já se encontram em funcionamento terão até 30 de setembro do ano que vem para se adaptar à nova regulamentação — mesmo prazo de conclusão da adaptação dos demais fundos à Resolução CVM 175. 

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O que muda com a nova regulação dos Fiagros

Hoje, os Fiagros podem investir tanto em imóveis rurais, como fazendas e usinas, quanto em títulos de dívida atrelados ao agronegócio, como Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) ou direitos creditórios, no caso dos Fiagros-FIDCs.

Assim como os fundos imobiliários, os Fiagros distribuem rendimentos regularmente, e estes são isentos de imposto de renda para a pessoa física, desde que tenham ao menos 100 cotistas.

A nova regulação amplia a gama de ativos nas quais os Fiagros podem investir, além de permitir a criação de Fiagros multimercados.

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Isso significa que os fundos passam a poder investir em diferentes classes de ativos e estratégias (por exemplo, ações de empresas abertas ou não, imóveis e dívida numa mesma carteira), sem o compromisso de concentração de investimentos em um fator em específico.

Segundo a CVM, nada impede que os Fiagros concentrem as carteiras em “ativos típicos de outras categorias de fundos”, por exemplo — desde que as políticas de investimento sejam voltadas ao agronegócio. 

Outro grande destaque da nova regulação é a ampliação das possibilidades dos Fiagros dentro da cadeia de sustentabilidade e dos investimentos verdes.

Os fundos poderão passar a investir, por exemplo, em títulos lastreados em créditos de carbono — um incentivo para que os produtores rurais passem a gerar esse tipo de ativo.

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Além disso, considerando que a produção de etanol é uma atividade do agronegócio, também será permitido aos Fiagros adquirirem créditos de descarbonização, o CBIO. 

No entanto, a autarquia destaca que, até o momento, esse mercado no Brasil ainda possui riscos “extramercado”.

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