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Transferência de recursos alocados em fundos de investimento para outro custodiante ainda pode ser muito burocrática

Você ainda se lembra como era transferir recursos de uma conta para a outra antes do do Pix? Caso o destinatário não possuísse conta no mesmo banco que você, era necessário recorrer ao DOC ou à TED, que poderiam ter a cobrança de taxas ou limitação de valores.
Após eliminar esses custos e barreiras de tempo, o Pix aumentou exponencialmente o uso de transações eletrônicas entre os brasileiros.
A situação é parecida com a do investidor que quer transferir suas aplicações em fundos de investimento de um banco ou corretora para outra instituição financeira.
Em muitos casos, é necessário resgatar o fundo para transferir os recursos, incorrendo em perdas vinculadas à tributação e até mesmo à demora para liquidar a cota.
E justamente para resolver essa dificuldade, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o regulador do mercado financeiro, quer definir ainda neste terceiro trimestre a regra para a portabilidade de fundos de investimento.
“A portabilidade é o Pix do mercado de capitais”, comparou o presidente da CVM, João Pedro Nascimento.
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De acordo com o executivo, uma das principais dificuldades em relação à portabilidade atualmente é o “pouco incentivo” para que a instituição de origem agilize o processo, já que ela está prestes a perder recursos sob custódia.
"A primeira abordagem é simplificar: pedir a portabilidade para a instituição de destino, não a de origem", disse Nascimento.
Neste caso, a solução para a plataforma de origem manter o dinheiro seria conquistar o cliente, por meio de um bom serviço — e não burocratizando a movimentação do dinheiro.
A portabilidade de investimentos nada mais é do que a troca de custódia dos ativos de uma instituição financeira para outra, sem a necessidade de resgate.
Em outras palavras, é como transferir um título do Tesouro Direto custodiado pela corretora A, para a corretora B, por conta de uma preferência pessoal ou pelos serviços prestados.
Para ativos negociados em bolsa ou mesmo títulos de renda fixa, essa transferência é mais simples.
Contudo, quando se trata se fundos de investimento, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
Segundo o analista Alexandre Alvarenga, especialista em fundos de investimentos da Empiricus, essas restrições, somadas ao desejo dos bancos e corretoras em reter os recursos de seus clientes, acabam abrindo espaço para uma “malandragem” das instituições.
“Muitas plataformas usam dessa barreira em fundos tradicionais para ‘travar’ seus clientes. Por exemplo, a plataforma X cria um ‘fundo espelho’ de um fundo famoso, mas para ser distribuído apenas em sua plataforma, com outro CNPJ. Se o investidor aporta ali, não consegue sair, porque ele só existe naquela corretora.”
Alvarenga entende que essa dinâmica pode mudar em breve, com a implementação do sistema de classes e subclasses da resolução 175 da CVM. Até lá, ele indica uma maneira estratégica de “driblar” as restrições.
Como a portabilidade em fundos tradicionais vale apenas para produtos com o mesmo CNPJ, hoje é impossível mudar a estratégia sem resgatar os valores aplicados em outras situações.
Mas existe uma exceção. No caso dos fundos de previdência, é possível fazer a portabilidade trocando o fundo e a estratégia, mantendo o tempo de contribuição.
O único impeditivo seria mudar a modalidade do fundo, de VGBL para PGBL ou vice-versa, de acordo com o analista da Empiricus.
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