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FUNDOS DE INVESTIMENTO

O ‘Pix do investidor’ vem aí? CVM quer facilitar portabilidade de fundos e acabar com ‘corpo mole’ de bancos e corretoras

Transferência de recursos alocados em fundos de investimento para outro custodiante ainda pode ser muito burocrática

pix internacional

Você ainda se lembra como era transferir recursos de uma conta para a outra antes do do Pix? Caso o destinatário não possuísse conta no mesmo banco que você, era necessário recorrer ao DOC ou à TED, que poderiam ter a cobrança de taxas ou limitação de valores.

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Após eliminar esses custos e barreiras de tempo, o Pix aumentou exponencialmente o uso de transações eletrônicas entre os brasileiros.

A situação é parecida com a do investidor que quer transferir suas aplicações em fundos de investimento de um banco ou corretora para outra instituição financeira.

Em muitos casos, é necessário resgatar o fundo para transferir os recursos, incorrendo em perdas vinculadas à tributação e até mesmo à demora para liquidar a cota.

E justamente para resolver essa dificuldade, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o regulador do mercado financeiro, quer definir ainda neste terceiro trimestre a regra para a portabilidade de fundos de investimento.

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“A portabilidade é o Pix do mercado de capitais”, comparou o presidente da CVM, João Pedro Nascimento.

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De acordo com o executivo, uma das principais dificuldades em relação à portabilidade atualmente é o “pouco incentivo” para que a instituição de origem agilize o processo, já que ela está prestes a perder recursos sob custódia.

"A primeira abordagem é simplificar: pedir a portabilidade para a instituição de destino, não a de origem", disse Nascimento.

Neste caso, a solução para a plataforma de origem manter o dinheiro seria conquistar o cliente, por meio de um bom serviço — e não burocratizando a movimentação do dinheiro.

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O que é a portabilidade de investimentos e como ela funciona hoje?

A portabilidade de investimentos nada mais é do que a troca de custódia dos ativos de uma instituição financeira para outra, sem a necessidade de resgate.

Em outras palavras, é como transferir um título do Tesouro Direto custodiado pela corretora A, para a corretora B, por conta de uma preferência pessoal ou pelos serviços prestados.

Para ativos negociados em bolsa ou mesmo títulos de renda fixa, essa transferência é mais simples.

Contudo, quando se trata se fundos de investimento, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

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  • A plataforma de destino precisa distribuir o mesmo fundo;
  • Os fundos precisam ser exatamente os mesmos, com o mesmo CNPJ;
  • Os recursos alocados não podem estar fixados como garantia de outras operações com a instituição financeira de origem.

Segundo o analista Alexandre Alvarenga, especialista em fundos de investimentos da Empiricus, essas restrições, somadas ao desejo dos bancos e corretoras em reter os recursos de seus clientes, acabam abrindo espaço para uma “malandragem” das instituições.

“Muitas plataformas usam dessa barreira em fundos tradicionais para ‘travar’ seus clientes. Por exemplo, a plataforma X cria um ‘fundo espelho’ de um fundo famoso, mas para ser distribuído apenas em sua plataforma, com outro CNPJ. Se o investidor aporta ali, não consegue sair, porque ele só existe naquela corretora.”

Alvarenga entende que essa dinâmica pode mudar em breve, com a implementação do sistema de classes e subclasses da resolução 175 da CVM. Até lá, ele indica uma maneira estratégica de “driblar” as restrições.

Previdência privada permite migrar de um fundo para o outro

Como a portabilidade em fundos tradicionais vale apenas para produtos com o mesmo CNPJ, hoje é impossível mudar a estratégia sem resgatar os valores aplicados em outras situações.

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Mas existe uma exceção. No caso dos fundos de previdência, é possível fazer a portabilidade trocando o fundo e a estratégia, mantendo o tempo de contribuição.

O único impeditivo seria mudar a modalidade do fundo, de VGBL para PGBL ou vice-versa, de acordo com o analista da Empiricus.

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