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O Fisco cobrava quatro tipos de tributos do fundo imobiliário em questão — IRPJ, CSLL, PIS, COFINS —, além de uma multa

Com pouco mais de 3,6 mil cotistas, o fundo imobiliário Parque Dom Pedro Shopping Center (PQDP11) está longe de ser um dos maiores ou mais famosos da indústria brasileira. Mas o fundo é um dos destaques da bolsa nesta sexta-feira (11).
As cotas PQDP11 abriram o dia com um salto de quase 10% e, por volta das 12h10, ainda avançavam 7,89%, a R$ 2.050,01, e figuravam entre as maiores altas da B3 hoje.
O combustível para a disparada é a notícia de que o FII conseguiu uma decisão favorável em uma batalha que trava contra a Receita Federal desde o ano passado.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) aceitou por unanimidade a contestação do fundo imobiliário de um auto de infração lavrado pelo Fisco em 2023.
Na época, a Receita autuou PQDP11 após entender que ele violava um dos artigos da lei que regula a cobrança de Imposto de Renda de produtos do tipo.
O artigo em questão diz estará sujeito à tributação aplicável às pessoa jurídicas o fundo imobiliário que aplicar recursos em empreendimento que tenha como incorporador, construtor ou sócio um cotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de vinte e cinco por cento das cotas do FII.
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Por isso, o Fisco cobrava quatro tipos de tributos — IRPJ, CSLL, PIS, COFINS — e uma multa por ausência de envio de obrigações acessórias no montante de R$ 135,8 milhões.
Já a administradora do Parque Dom Pedro Shopping Center entendeu que o fundo não se enquadrava no artigo e recorreu da multa, obtendo a decisão favorável no CARF. Mas vale destacar que ainda cabe recurso caso a Receita queira insistir na tese e nas cobranças.
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