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A partir do IR 2023, será possível receber autorização de acesso à declaração pré-preenchida de terceiros para declarar em nome deles; veja como vai funcionar
Se você é daqueles que preenche a declaração de imposto de renda para a família toda ou sempre confia em alguém próximo para fazer a sua prestação de contas ao Leão, saiba que, a partir deste ano, a sua vida vai ficar um pouco mais fácil.
A Receita Federal passou a permitir o acesso de pessoas físicas à declaração pré-preenchida de outras pessoas físicas, mediante uma simples autorização online e sem a necessidade de procuração eletrônica, instrumento pelo qual contadores e advogados tributaristas conseguem declarar em nome dos seus clientes.
A chamada "autorização de acesso" visa a facilitar o processo justamente para esses grupos de familiares e amigos em que um único contribuinte faz a declaração de IR dos demais.
Ela é mais restritiva que a procuração eletrônica pois permite o acesso do contribuinte a no máximo cinco CPFs, por um prazo determinado por cada autorizador. Já a procuração eletrônica não conta com esse tipo de limitação. Além disso, cada contribuinte só poderá dar autorização de acesso a um único CPF.
Mesmo com as limitações, a ferramenta deve quebrar o galho de muita gente. Por exemplo, um mesmo contribuinte poderia utilizá-la para fazer a declaração de imposto de renda 2023 para o seu cônjuge, seus pais e seus dois filhos, além da dele próprio.
A autorização de acesso permite que o autorizado tenha acesso à declaração pré-preenchida do autorizador, além de outras funcionalidades relacionadas àquela declaração específica, como a possibilidade de verificar se ela caiu na malha fina, retificar se necessário ou emitir DARFs para pagamento das cotas de imposto de renda, entre outras.
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A declaração pré-preenchida, como o próprio nome indica, já vem com uma série de dados informados pela Receita, que só precisam ser conferidos e eventualmente corrigidos pelo declarante. Depois, basta acrescentar informações que, porventura, estejam faltando.
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Ao apresentar a novidade nesta semana, a Receita Federal chamou a atenção para o fato de que, antes, as pessoas que declaravam para parentes e amigos não tinham acesso à pré-preenchida destes. Assim, mesmo que pudessem usar a pré-preenchida para si mesmos, ao declarar para terceiros esses contribuintes precisavam preencher tudo do zero.
Agora, com a autorização de acesso, o contribuinte consegue não apenas fazer a declaração de terceiros de forma muito mais prática como também acompanhar todas as suas etapas de processamento.
Outro possível uso da autorização de acesso, segundo a Receita Federal, é no caso dos contribuintes que constarão como dependentes na declaração de outra pessoa.
Agora, eles podem permitir que os titulares da declaração acessem seus dados na base da Receita - aqueles que apareceriam na sua declaração pré-preenchida, caso eles fossem declarar em separado.
Assim, ao incluir o dependente na sua declaração, o autorizado já conseguiria puxar todas as suas informações, como eventuais rendimentos e bens que já constariam na pré-preenchida, evitando que precisem ser inseridos um a um.
Tanto para dar como para receber uma autorização de acesso, os contribuintes precisam ter uma conta gov.br nível prata ou ouro. Caso ainda não disponha de uma, saiba como criar aqui.
Após criar a conta, basta baixar o app Meu Imposto de Renda ou acessar a seção Meu Imposto de Renda no e-CAC, centro de atendimento virtual da Receita Federal, usando o seu login gov.br. O item "Autorização de acesso" é o primeiro da lista de "Serviços do IRPF".

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