Light (LIGT3) não vai sair da recuperação judicial? Justiça prorroga “blindagem” da companhia contra credores; veja o novo prazo
O juízo da 3ª vara empresarial da comarca da capital do Rio de Janeiro aprovou a prorrogação do stay period por 180 dias

Em recuperação judicial desde maio, a Light (LIGT3) anunciou na noite da última quarta-feira (11) que a Justiça concordou em estender a “blindagem” da companhia contra credores por mais três meses.
O juízo da 3ª vara empresarial da comarca da capital do Rio de Janeiro aprovou a prorrogação do stay period — período em que as ações e execuções de dívida ficam suspensas durante o processo de reestruturação.
Normalmente, esse período é de 180 dias a partir da solicitação e sanção da RJ. Porém, a companhia solicitou a extensão do prazo na semana passada, dias antes de a proteção inicial expirar.
Com isso, a Justiça decidiu prorrogar o prazo por outros três meses, contados a partir desta quinta-feira (12).
Além disso, a “blindagem” não se restringirá à holding. As subsidiárias Light Serviços de Eletricidade e Light Energia também estarão protegidas contra credores pelos próximos 180 dias.
A recuperação judicial da Light (LIGT3)
A nova proteção da Light (LIGT3) contra credores parece ir na contramão das decisões recentes da companhia.
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Isso porque, no começo de outubro, o conselho de administração da Light (LIGT3) determinou que a Light Energia deveria abrir um pedido para sair da recuperação judicial, em um novo passo em direção ao fim da reestruturação.
A determinação do conselho da Light aconteceu após “tratativas extrajudiciais realizadas com seus credores” e demais investidores, segundo a companhia.
A petição dizia que “a conclusão satisfatória das negociações” viabiliza o fim da tutela cautelar concedida à subsidiária.
Vale lembrar que a recuperação judicial da Light (LIGT3) foi aceita em 15 de maio, 48 horas depois do pedido da companhia.
O processo paralisa a cobrança de dívidas — atualmente estimada em cerca de R$ 11 bilhões —, que passa a ser negociada com intermediação da Justiça.
A RJ causou polêmica, já que existe uma lei que impede que concessionárias de serviços públicos de energia peça recuperação judicial.
No caso da Light, porém, a empresa pediu a recuperação através da empresa controladora (holding), com extensão para as subsidiárias de geração e de distribuição de energia.
No início do mês passado, a imprensa local também noticiou que o conselho de administração da Light teria desistido do pedido de reestruturação e que a empresa passaria a negociar diretamente com os credores da sua dívida.
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