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CHAPTER 15

Contagem regressiva para a nova recuperação judicial? Oi (OIBR3) pede socorro à Justiça dos EUA contra credores

A companhia de telecomunicações acionou a regra que possibilita proteção a ativos que empresas estrangeiras detêm no país

Fachada de loja da Oi (OIBR3), com o logo da empresa em amarelo sobre uma marquise verde
Fachada de loja da Oi - Imagem: Divulgação

A Oi (OIBR3) ainda está na "antessala" da recuperação judicial no Brasil, mas já oficializou o pedido de socorro à Justiça dos Estados Unidos por meio do chamado Chapter 15, a lei de falências norte-americana.

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A companhia de telecomunicações solicitou ontem seu enquadramento na regra que possibilita às empresas estrangeiras terem seu processo estendido, protegendo ativos que detêm no país. Por aqui, as ações OIBR3 recuavam 3,05% por volta das 13h45 desta quinta-feira (9), cotadas em R$ 1,27.

O movimento já era esperado na esteira da decisão cautelar que a companhia obteve na semana passada na Justiça do Rio de Janeiro e que suspendeu por 30 dias a execução de cobranças de suas dívidas. Ao mesmo tempo em que se movimentou nos EUA, a Oi avalia entrar em um novo processo de recuperação judicial no Brasil.

Como a Americanas, Oi (OIBR3) também recorreu ao Chapter 15

O pedido pelo Chapter 15 foi feito na Corte de Falências de Nova York, em Manhattan. O caminho seguido pela Oi é similar ao da Americanas, que também recorreu à Lei de Falências dos EUA no último mês ao mergulhar em uma crise sem precedentes desde a identificação de R$ 20 bilhões em inconsistências contábeis.

A medida formalizada nos Estados Unidos teve o objetivo de validar lá fora a tutela de urgência concedida pela Justiça do Brasil protegendo a empresa contra execuções de dívidas por credores.

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A vinculação dos processos faz que todos os credores da Oi se submetam às decisões da Justiça brasileira, onde está centralizado o caso da companhia, conforme apurou o Estadão com um dos advogados que participam ativamente do caso.

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A situação no Brasil

Na semana passada, a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro concedeu à Oi e às suas subsidiárias Portugal Telecom e Oi Brasil Holdings, o direto de suspensão de certas obrigações assumidas pelo prazo de 30 dias.

A medida veio após a tele admitir que não tinha condições de arcar com o pagamento de R$ 600 milhões em dívidas cujo vencimento ocorreria no último dia 5. O montante incluía títulos de dívidas emitidos no mercado internacional, os chamados bonds.

A tutela de urgência antecipou medidas de proteção às empresas previstas no âmbito da recuperação judicial. Oficialmente, a Oi continua fora da recuperação judicial. A sentença que determinou o fim do processo foi proferida em dezembro - ainda que não tenha sido transitada em julgado.

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Segundo apurou o Estadão, a Oi tem procurado manter vivas as negociações com os bancos e o detentores de bonds para chegar a um acordo de refinanciamento das dívidas - o que passa pela injeção de capital, deságio no valor a pagar e postergação dos vencimentos.

"Um acordo é improvável, mas essa chance existe", disse uma fonte que faz parte das conversas. Com isso, a decisão de a companhia seguir pela recuperação judicial por aqui só deverá ser tomada perto do fim do prazo de 30 dias de validade da tutela de urgência.

A Oi entrou com pedido de recuperação pela primeira vez em 2016, após acumular dívidas de R$ 65 bilhões. Atualmente, esse montante está em R$ 35 bilhões, dos quais R$ 29 bilhões são devidos a instituições financeiras - bancos, bondholders e agências de crédito.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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