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A conta pode ser ainda maior porque esse montante não inclui impostos municipais e de outros Estados e nem o “passivo oculto”, referente às “inconsistências contábeis”
A Americanas (AMER3) precisará incluir um espaço maior no plano de recuperação judicial que já soma mais de US$ 43 bilhões em débitos. A varejista também carrega uma conta elevada de tributos em aberto em diferentes esferas do Executivo no valor de R$ 1,8 bilhão.
Segundo dados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e das secretarias de Fazenda dos dois maiores Estados do País, essa dívida tributária diz respeito a um débito em grupo, que inclui o governo federal, São Paulo e Rio de Janeiro.
A dívida fiscal, contudo, não é incluída no plano de recuperação judicial, esclarece o advogado Fábio Cury, sócio da área Tributária do Urbano Vitalino Advogados. Entretanto, a empresa precisa demonstrar ter capacidade de honrar esse passivo.
Após aprovado o plano, a empresa tem várias maneiras de abater seus débitos com o fisco, como parcelar em até 145 vezes e reduzir em até 70% algumas multas, desde que cumpridos alguns requisitos.
"Isso facilita para o contribuinte e permite que a empresa viabilize a recuperação judicial sem o prejuízo do pagamento dos tributos", explica Cury.
Ainda existem tributos que a empresa pode recuperar do prejuízo fiscal, se tiver lucro em curto prazo. E, de acordo com os balanços da empresa analisados pelos advogados, eles somam R$ 5,5 bilhões.
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Não é possível saber quando ela os receberia. Uma vez esse valor recuperado, ela pode utilizar para pagar os credores e fornecedores na recuperação.
A Americanas entrou com pedido de recuperação judicial na última semana, após revelar aos investidores ter encontrado um rombo de R$ 20 bilhões nos balanços da companhia.
O anúncio gerou uma corrida de credores para cobrar os saldos em aberto e afetou o caixa da empresa. O pedido já foi aceito pela Justiça do Rio de Janeiro e a empresa tem 60 dias corridos para apresentar o plano de reestruturação.
Na esfera fiscal, a Americanas precisa honrar as seguintes dívidas:
Os valores são referentes à chamada dívida ativa, isto é, quando saíram da esfera administrativa e passaram a ser questionados na esfera judicial.
A conta pode ser ainda maior, segundo tributaristas ouvidos pelo Broadcast. Isso porque esse montante não inclui impostos municipais e de outros Estados e nem o "passivo oculto", referente às "inconsistências contábeis" que a varejista disse existi nos balanços.
"Uma coisa é a dívida consolidada da empresa, existente hoje, declarada. Temos, no balanço, quanto ela deve, em linhas gerais, mas não sabemos o detalhamento dessa dívida. Outra coisa é o ‘passivo oculto’, que está nas inconsistências contábeis, que não sabemos quais são, se são reais ou não, e se trazem repercussão", afirma o advogado Angelo Ambrizzi, head da área tributária do escritório Marcos Martins Advogados.
No último balanço disponível da Americanas, divulgado em 30 de setembro de 2022, as provisões fiscais — previsões de perdas em processos judiciais sobre temas tributários — consolidadas para 31 de dezembro de 2022 somavam cerca de R$ 547 milhões.
A conta leva em consideração uma análise feita pela área jurídica da companhia sobre os processos em que pode haver perda.
Dentre os temas que a varejista questiona judicialmente, está, por exemplo, uma discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fazendários (Carf) para a cobrança do Cofins do primeiro semestre de 2009, no valor de R$ 78,2 milhões, como consta no último formulário de referência da empresa de 2022.
A importância da companhia para arrecadação dos cofres públicas foi destacada como uma das justificativas no pedido de recuperação judicial. Segundo a varejista, o montante pago em impostos totaliza anualmente cerca de R$ 2 bilhões.
A dívida tributária da empresa ainda pode aumentar significativamente com a reclassificação contábil no balanço da Americanas.
"Tudo vai depender dos ajustes das alegadas inconsistências. Eles vão ter que reclassificar e isso pode desencadear uma série de descumprimentos de obrigações acessórias e tributos não recolhidos, com juros e multa", afirma Marcos Martins, sócio fundador do escritório Marcos Martins Advogados.
Ela não deve fazer essa correção espontaneamente, de acordo com os especialistas. Primeiro, porque confessar o erro aceleraria o pagamento da dívida e ela não teria a certidão de regularidade fiscal (CND), necessária para a recuperação.
O caminho mais provável é esperar a cobrança do Fisco por um processo administrativo, o que postergaria o pagamento dessa dívida em, no mínimo, três anos.
Antes do pagamento da dívida tributária, a Americanas precisa pagar os credores e fornecedores. Porém, há uma prioridade no pagamento, de acordo com as leis que tratam de recuperação judicial.
"Em primeiro lugar, são pagas as despesas cujo pagamento antecipado seja indispensável à administração da falência. Em seguida, os créditos trabalhistas, de natureza salarial, vencidos até três meses antes à decretação da falência e limitados a cinco salários-mínimos por trabalhador", explica Angelo Ambrizzi.
Os fornecedores que continuarem a abastecer e gerar lucro para Americanas durante o processo de recuperação, poderão ainda receber "tratamento diferenciado", de acordo com a Lei 14.11/2020, "desde que tais bens ou serviços sejam necessários para a manutenção das atividades e que o tratamento diferenciado seja adequado e razoável no que concerne à relação comercial futura".
*Com informações do Estadão Conteúdo
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