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Estadão Conteúdo
NA FATURA DO CARTÃO

Justiça de Minas Gerais manda bancões suspenderem cobrança de clientes que devem para a 123 Milhas

A decisão se refere às parcelas remanescentes devidas à 123 Milhas para consumidores que contestaram os valores antes do fechamento da fatura

123 Milhas suspende venda de pacotes e emissão de passagens
Imagem: Montagem Seu Dinheiro

A Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) intimou cinco bancos — Bradesco, Nubank, Banco do Brasil, Santander e Itaú Unibanco — a suspender a cobrança de parcelas de cartão de crédito de consumidores que devem à 123 Milhas, atualmente em recuperação judicial.

A decisão é do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Cível Especializada do TJ-MG, que acatou o pleito do Instituto Defesa Coletiva.

Vale lembrar que a suspensão já havia sido determinada judicialmente no dia 23 de novembro, mas não foi cumprida porque as instituições financeiras não tinham sido intimadas.

Por isso, a Justiça pediu para os bancos e o juízo competente se manifestarem sobre o não cumprimento da sentença anterior.

A suspensão da cobrança para clientes da 123 Milhas

A ordem judicial se refere às parcelas remanescentes devidas à companhia de viagem apenas para os consumidores que contestaram os valores 10 dias antes do vencimento da fatura e que não tiveram a prestação de serviço.

O limite do crédito é de R$ 20 mil por consumidor. Para cada dia que a empresa não cumprir a determinação, haverá uma multa de R$ 2 mil.

O Instituto Defesa Coletiva alega que as instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito devem ser punidas, e não o consumidor.

"Se alguém deve sofrer prejuízos em decorrência da não prestação de serviço pela 123 milhas, tal ônus deve ser imposto às instituições financeiras ou à empresa que causou o dano, não podendo o consumidor ser penalizado por tal falha e ser impedido de exercer o seu direito", disse o instituto, no recurso enviado à Justiça.

Recuperação judicial da 123 Milhas

Em agosto, a Justiça de Minas Gerais aceitou o pedido de recuperação judicial da 123 Milhas, mas ele foi suspenso provisoriamente, após o Banco do Brasil entrar com um recurso.

O banco alegou que a empresa não apresentou todos os documentos exigidos para viabilizar o processamento da recuperação judicial.

Também em setembro, a Justiça estendeu a recuperação judicial da 123milhas a Maxmilhas e a Lance Hotéis, outras empresas do grupo econômico. Juntas, as empresas devem mais de R$ 2,5 bilhões a credores.

Em meados de outubro, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão de estornos de passagens e pacotes adquiridos por meio do cartão de crédito para consumidores da 123 Milhas.

A suspensão tinha caráter temporário e valia para pedidos feitos por falhas nas prestação de serviços antes da recuperação judicial. Os valores eventualmente bloqueados deverão ser liberados para a companhia.

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