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Leitor foi negativado após não pagar dívida deixada por devedor com o qual perdeu totalmente o contato; saiba o que ele pode fazer
Ser fiador é coisa séria. Em contratos de financiamento ou aluguel que exigem esse tipo de garantia, a pessoa física que entra com a fiança deve ter em mente que, se o devedor ou inquilino ficar inadimplente, é ela quem, em última instância, deverá pagar a dívida.
Na coluna da Dinheirista desta semana, respondemos à dúvida de um leitor que acabou ficando com o nome sujo por ser fiador de uma pessoa que ficou inadimplente no FIES, o programa de financiamento estudantil do governo.
Esse tipo de financiamento tem regras bem específicas, e a inadimplência pode ocasionar a negativação não apenas em cadastros privados, como a Serasa e o SPC, como também no cadastro de inadimplentes da União.
Se você tiver alguma dúvida relacionada a investimentos ou finanças pessoais, pode fazer como este leitor e enviá-la por e-mail para adinheirista@seudinheiro.com. Vamos lá!
De acordo com a advogada Ana Claudia Ferreira Julio, especialista em Direito e Gestão Educacional do escritório Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW), infelizmente não existe previsão para retirada do fiador sem aprovação do devedor no caso do FIES. As regras do programa só permitem a substituição do fiador, mas não a sua exclusão.
Segundo a advogada, até existe uma tese jurídica de que seria possível pleitear judicialmente a exclusão da fiança com base no artigo 835 do Código Civil, mas ela não tem sido bem recebida pelos tribunais.
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Para efetuar a troca, de qualquer forma você precisaria retomar o contato com a pessoa de quem você é fiador e manifestar o seu desejo.
Caso essa pessoa ainda esteja estudando, a substituição precisa ser realizada na hora do aditamento do contrato, orienta a advogada. Mas se o curso já tiver sido concluído, você precisa preparar uma carta de exoneração e registrá-la em cartório antes de apresentá-la ao banco.
Agora, se você não conseguir a aprovação do devedor para a troca de fiador, outra opção é arcar com o pagamento da dívida e, em seguida, entrar com uma ação contra ele, exigindo uma indenização pela quantia paga.
A segunda pergunta respondida nesta semana, também de um leitor, trata de uma situação de direito a herança. Veja:
Você pode conferir a resposta a partir do minuto 03:20 do vídeo publicado no canal do Seu Dinheiro no YouTube e disponível no tocador abaixo:
A Dinheirista, pronta para resolver suas aflições financeiras (ou te deixar mais desesperado). Envie a sua dúvida para adinheirista@seudinheiro.com.
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