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Esta leitora se divorciou e permaneceu morando no apartamento; agora, quer usar o fundo de garantia para comprar a parte do ex-marido no imóvel

Usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprar a casa própria é uma grande vantagem para quem trabalha de carteira assinada, mas existe um monte de regrinha para poder aproveitar o benefício.
Esta leitora tem uma dúvida bastante específica sobre a possibilidade de usar o fundo de garantia para pagar a compra de um imóvel: a propriedade é dela e do ex-marido, e agora ela quer saber se pode, após o divórcio, usar o FGTS dela para comprar a parte dele.
Se quiser fazer como essa internauta e ver a sua dúvida sobre finanças e investimentos respondida neste espaço, lembre-se: mande a sua pergunta para adinheirista@seudinheiro.com.
Caso o imóvel (e você, como trabalhadora) se enquadre nas regras para o uso do FGTS, sim, pode.
Existe uma regra de uso do fundo de garantia para a compra de imóveis que diz que o FGTS pode ser usado para a compra da fração remanescente de um imóvel desde que o comprador conste na escritura de aquisição ou no contrato de financiamento como co-proprietário.
Como você disse que o imóvel está em nome dos dois (e, pela partilha, é metade de cada um), então não deve haver problema.
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Dito isso, é preciso também que sejam respeitadas as demais regras para compra de imóvel usando o FGTS:
Veja as regras completas para aquisição de imóvel com o FGTS no site da Caixa.
Confira também a resposta para esta e outras perguntas em vídeo na última edição da Dinheirista no canal de YouTube do Seu Dinheiro:
A Dinheirista, pronta para resolver suas aflições financeiras (ou te deixar mais desesperado). Envie a sua dúvida para adinheirista@seudinheiro.com.
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