O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
Leitor quer saber se, ao usar parte do patrimônio do pai para quitar dívida de R$ 500 mil, sua irmã poderia ser excluída da herança

A falta de responsabilidade financeira de uma pessoa pode contaminar as finanças e o patrimônio de toda a sua família. Na coluna de hoje da Dinheirista, vamos analisar a pergunta de um leitor que está preocupado com o que pode acontecer à sua futura herança agora que uma das suas irmãs fez uma dívida astronômica e deixou para o seu pai pagar.
Se você quer fazer como ele e ver sua dúvida sobre dinheiro e investimentos respondida por aqui, você pode enviá-la por e-mail para adinheirista@seudinheiro.com. Vamos à pergunta:
Em primeiro lugar, é importante frisar que não existe herança de pessoa viva. Não há que se falar em direito à herança, uma vez que aquele que seria o autor da herança, no caso o seu pai, ainda não morreu.
Dito isso, segundo os advogados Vitor Antony Ferrari e Ivan Kubala, do escritório Mazzucco & Mello Sociedade de Advogados, neste caso não se trata de antecipação da herança para a sua irmã.
O que vai acontecer, dizem os especialistas em Planejamento Sucessório e Patrimonial, é que seu pai simplesmente vai pagar uma dívida da sua irmã com o dinheiro oriundo da venda da casa de praia. Só que, ao fazer isso, ela vai ficar devendo para ele, ou seja, o pai passa a ter um crédito em relação à filha.
Isso significa que, se ela não pagar ao seu pai, esse crédito vai passar a integrar o espólio quando ele morrer, e a sua irmã passará a dever para o espólio. O crédito, assim como o dinheiro que restou da venda do imóvel, se tiver sido preservado, serão repartidos entre todos os herdeiros. Só que a sua irmã poderá ter o valor da dívida com o espólio abatido da parte dela na herança.
Leia Também
Em outras palavras, ela pode precisar usar a parte dela na herança para pagar a dívida que tinha com o pai, e os demais irmãos serão ressarcidos, pois cada um terá uma parte nesse crédito que era do pai.
O problema é que seu pai pode querer perdoar a dívida da sua irmã, ou então nunca declarar esse crédito no imposto de renda, fazendo com que ele acabe sendo esquecido. O ideal, para os demais filhos não serem prejudicados, seria documentar tudo isso: fazer um contrato de empréstimo entre os dois, ainda que não haja cobrança de juros, e ambos sempre declararem a existência dessa dívida no imposto de renda, a fim de evitar disputas entre os irmãos na hora do futuro inventário.
No último vídeo da Dinheirista publicado do canal de YouTube do Seu Dinheiro, respondemos também à pergunta de outra leitora, que nos enviou e-mail. Ela tem ações da antiga Via, hoje rebatizada de Grupo Casas Bahia, e quer saber o que fazer com os papéis da varejista, que amargam fortes perdas no ano. Confira:
Veja a resposta para essa dúvida no vídeo a seguir:
A Dinheirista, pronta para resolver suas aflições financeiras (ou te deixar mais desesperado). Envie a sua dúvida para adinheirista@seudinheiro.com.
O LEÃO JÁ ESTAVA DE OLHO
MANDE SUA PERGUNTA!
MANDE SUA PERGUNTA!
MANDE SUA PERGUNTA!
MANDE SUA PERGUNTA!
RESGATE OU RENDA?
MANDE SUA DÚVIDA!
Mande sua dúvida!
MANDE SUA PERGUNTA!
Atendimento personalizado
Mande sua dúvida!
Mande sua dúvida!
Remuneração variável
Mande a sua pergunta!
Mande sua pergunta!
É hora de trocar?
Mande sua pergunta!
Planejamento sucessório
Mande sua pergunta!
Mais segurança