🔴 5 MOEDAS PARA MULTIPLICAR SEU INVESTIMENTO EM ATÉ 400X – VEJA COMO ACESSAR LISTA

Envie sua pergunta!

Meu marido deu carro e casa de presente para a amante! Tenho como recuperar esses bens?

Na coluna da Dinheirista de hoje, mulher casada em comunhão total de bens descobre que marido deu presentes caros para a amante

15 de outubro de 2023
8:00 - atualizado às 17:38
A Dinheirista em frente a um casal brigando. Amante
Imagem: Montagem Seu Dinheiro com fotos do Canvas Pro e arquivo

Uma situação infelizmente comum em casos de infidelidade conjugal é que ela costuma vir acompanhada de infidelidade financeira. Por exemplo, cônjuges que usam parte do patrimônio da família para presentear amantes e às vezes até sustentar outra família em segredo.

Na coluna da Dinheirista de hoje, abordamos a situação de uma mulher que descobriu que seu marido não só a traía como deu alguns presentes bem caros para a amante. Agora, ela quer saber se é possível recuperar os valores usados para pagar os “mimos”.

Se você tiver alguma dúvida sobre finanças ou investimentos e quiser vê-la respondida neste espaço, para enviá-la por e-mail para adinheirista@seudinheiro.com. Vamos lá!

Sou casada em comunhão total de bens. Eu e meu marido temos um padrão de vida bem alto e agora eu descobri que ele tem uma amante e ainda por cima usou o NOSSO dinheiro para comprar um imóvel e um veículo no nome DELA. Posso pedir reintegração desses bens na hora do divórcio ou perdi totalmente?

De certa forma, pode sim. Como vocês são casados em comunhão total de bens, já sabemos que os recursos que o seu marido usou para adquirir tais bens eram do casal, ou seja, dele e seu também.

Em outras palavras, ele usou, sem seu consentimento, um dinheiro que também era seu para dar presentes para uma terceira pessoa, a amante.

Segundo a advogada de família Vanessa Paiva, sócia do escritório Paiva e André Advogados, esses presentes se caracterizam legalmente como doações. E, de acordo com o artigo 550 do Código Civil, doações feitas pelo cônjuge que cometeu adultério (o seu marido) podem ser anuladas pelo outro cônjuge (no caso, você mesma) ou pelos seus herdeiros num prazo de até dois anos após o divórcio.

Acho que vou tomar calote de empresa do grupo 123 milhas…

Esta leitora vendeu milhas por meio de uma empresa ligada ao grupo 123 milhas, que entrou em recuperação judicial. A data de pagamento é só em janeiro, mas ela quer saber quais são as suas opções caso não receba o que lhe é devido.

  • Renda fixa não acabou: existem títulos exclusivos que são os prediletos dos milionários e estão pagando mais de 2% ao mês; saiba como investir

Vendi uma grande quantidade de milhas para a Hotmilhas. Só depois fui descobrir que essa empresa era da 123 milhas. Vi que as milhas já foram usadas, mas ainda não recebi o pagamento, pois escolhi a data de pagamento mais distante, em janeiro, que me renderia o maior valor. Agora a 123 milhas entrou em recuperação judicial e corro o risco de não receber. O que eu faço?

Veja a resposta completa para esta pergunta no último vídeo da Dinheirista, publicado no canal de YouTube do Seu Dinheiro, disponível também no tocador abaixo:

A Dinheirista, pronta para resolver suas aflições financeiras (ou te deixar mais desesperado). Envie a sua dúvida para adinheirista@seudinheiro.com.

Compartilhe

Especial IR

Me mudei para Portugal, mas não entreguei a Declaração de Saída Definitiva do País; como regularizar a situação?

18 de maio de 2024 - 8:00

Documento serve para encerrar as obrigações fiscais do contribuinte no Brasil, mas este leitor não a entregou e agora recebeu uma herança

Especial IR

Dúvidas cruéis sobre declaração de ações no IR: isenção, retificação, mudança de ticker, prejuízos e investimento no exterior

11 de maio de 2024 - 8:00

A Dinheirista responde algumas das suas dúvidas mais cabeludas sobre como declarar ações no imposto de renda

Especial IR

Meu filho de 30 anos faz mestrado e não trabalha; ele pode ser meu dependente na declaração de imposto de renda?

4 de maio de 2024 - 8:00

O filho dela é estudante, e ela arca com suas despesas; será que tem como abatê-las no IR 2024?

Ficou no prejuízo?

Comprei um carro com meu namorado, mas terminamos e ele não me pagou a parte dele; o que fazer para não tomar calote?

27 de abril de 2024 - 8:00

Ex-namorado da leitora não pagou a parte dele nem se movimenta para vender o carro; e agora?

Mande sua pergunta!

Meu pai me ajudou a comprar um imóvel; agora ele faleceu, e meu irmão quer uma parte do valor; foi adiantamento de herança?

20 de abril de 2024 - 8:00

O irmão desta leitora está questionando a partilha da herança do pai falecido; ele tem razão?

IR 2024

Pago escola e plano de saúde de um filho ilegítimo; posso abater esses gastos no imposto de renda?

6 de abril de 2024 - 8:00

Filho não assumido rende deduções no imposto de renda? A Dinheirista responde dúvidas de leitores sobre o IR 2024

Mande sua pergunta!

Abri mão de tudo no divórcio, e meu ex morreu pouco tempo depois; eu e meus filhos vamos ficar sem nada?

30 de março de 2024 - 8:00

Ex-marido teve filhos em outro casamento, e mulher quer saber se terá que dividir herança com eles

Mande sua pergunta!

Vale a pena investir em Tesouro IPCA+ mesmo com a Selic em queda?

23 de março de 2024 - 7:47

Leitor está interessado em título do Tesouro Direto, mas teme que, por ser um investimento de renda fixa, seja negativamente impactado pelos juros em queda

Mande sua pergunta!

Engravidei de um homem casado, mas ele não quer assumir; quais são os meus direitos e os do meu filho?

16 de março de 2024 - 8:00

Ele prometeu que ia assumir a criança e pagar pensão alimentícia, mas depois voltou atrás; o que ela pode fazer?

ESPECIAL IR 2024

Sofri um golpe e perdi minhas criptomoedas; elas ainda precisam ser informadas na declaração de imposto de renda?

9 de março de 2024 - 8:00

Vítima de fraude com criptomoedas se vê diante de um dilema: informar ou não os ativos perdidos na declaração de IR 2024?

Fechar
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Continuar e fechar