Meu marido deu carro e casa de presente para a amante! Tenho como recuperar esses bens?
Na coluna da Dinheirista de hoje, mulher casada em comunhão total de bens descobre que marido deu presentes caros para a amante
Uma situação infelizmente comum em casos de infidelidade conjugal é que ela costuma vir acompanhada de infidelidade financeira. Por exemplo, cônjuges que usam parte do patrimônio da família para presentear amantes e às vezes até sustentar outra família em segredo.
Na coluna da Dinheirista de hoje, abordamos a situação de uma mulher que descobriu que seu marido não só a traía como deu alguns presentes bem caros para a amante. Agora, ela quer saber se é possível recuperar os valores usados para pagar os “mimos”.
Se você tiver alguma dúvida sobre finanças ou investimentos e quiser vê-la respondida neste espaço, para enviá-la por e-mail para adinheirista@seudinheiro.com. Vamos lá!
Sou casada em comunhão total de bens. Eu e meu marido temos um padrão de vida bem alto e agora eu descobri que ele tem uma amante e ainda por cima usou o NOSSO dinheiro para comprar um imóvel e um veículo no nome DELA. Posso pedir reintegração desses bens na hora do divórcio ou perdi totalmente?
De certa forma, pode sim. Como vocês são casados em comunhão total de bens, já sabemos que os recursos que o seu marido usou para adquirir tais bens eram do casal, ou seja, dele e seu também.
Em outras palavras, ele usou, sem seu consentimento, um dinheiro que também era seu para dar presentes para uma terceira pessoa, a amante.
Segundo a advogada de família Vanessa Paiva, sócia do escritório Paiva e André Advogados, esses presentes se caracterizam legalmente como doações. E, de acordo com o artigo 550 do Código Civil, doações feitas pelo cônjuge que cometeu adultério (o seu marido) podem ser anuladas pelo outro cônjuge (no caso, você mesma) ou pelos seus herdeiros num prazo de até dois anos após o divórcio.
Acho que vou tomar calote de empresa do grupo 123 milhas…
Esta leitora vendeu milhas por meio de uma empresa ligada ao grupo 123 milhas, que entrou em recuperação judicial. A data de pagamento é só em janeiro, mas ela quer saber quais são as suas opções caso não receba o que lhe é devido.
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Vendi uma grande quantidade de milhas para a Hotmilhas. Só depois fui descobrir que essa empresa era da 123 milhas. Vi que as milhas já foram usadas, mas ainda não recebi o pagamento, pois escolhi a data de pagamento mais distante, em janeiro, que me renderia o maior valor. Agora a 123 milhas entrou em recuperação judicial e corro o risco de não receber. O que eu faço?
Veja a resposta completa para esta pergunta no último vídeo da Dinheirista, publicado no canal de YouTube do Seu Dinheiro, disponível também no tocador abaixo:
A Dinheirista, pronta para resolver suas aflições financeiras (ou te deixar mais desesperado). Envie a sua dúvida para adinheirista@seudinheiro.com.
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