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Na coluna da Dinheirista de hoje, mulher casada em comunhão total de bens descobre que marido deu presentes caros para a amante

Uma situação infelizmente comum em casos de infidelidade conjugal é que ela costuma vir acompanhada de infidelidade financeira. Por exemplo, cônjuges que usam parte do patrimônio da família para presentear amantes e às vezes até sustentar outra família em segredo.
Na coluna da Dinheirista de hoje, abordamos a situação de uma mulher que descobriu que seu marido não só a traía como deu alguns presentes bem caros para a amante. Agora, ela quer saber se é possível recuperar os valores usados para pagar os “mimos”.
Se você tiver alguma dúvida sobre finanças ou investimentos e quiser vê-la respondida neste espaço, para enviá-la por e-mail para adinheirista@seudinheiro.com. Vamos lá!
De certa forma, pode sim. Como vocês são casados em comunhão total de bens, já sabemos que os recursos que o seu marido usou para adquirir tais bens eram do casal, ou seja, dele e seu também.
Em outras palavras, ele usou, sem seu consentimento, um dinheiro que também era seu para dar presentes para uma terceira pessoa, a amante.
Segundo a advogada de família Vanessa Paiva, sócia do escritório Paiva e André Advogados, esses presentes se caracterizam legalmente como doações. E, de acordo com o artigo 550 do Código Civil, doações feitas pelo cônjuge que cometeu adultério (o seu marido) podem ser anuladas pelo outro cônjuge (no caso, você mesma) ou pelos seus herdeiros num prazo de até dois anos após o divórcio.
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Esta leitora vendeu milhas por meio de uma empresa ligada ao grupo 123 milhas, que entrou em recuperação judicial. A data de pagamento é só em janeiro, mas ela quer saber quais são as suas opções caso não receba o que lhe é devido.
Veja a resposta completa para esta pergunta no último vídeo da Dinheirista, publicado no canal de YouTube do Seu Dinheiro, disponível também no tocador abaixo:
A Dinheirista, pronta para resolver suas aflições financeiras (ou te deixar mais desesperado). Envie a sua dúvida para adinheirista@seudinheiro.com.
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