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Eleições 2022: Que documentos levar para votar? Pode usar camiseta do candidato? Respondemos as perguntas mais frequentes dos eleitores. Confira

Veja os principais questionamentos dos eleitores, identificados a partir das pesquisas de usuários no Google

Idosa se identifica com biometria antes de votar no primeiro turno de 2022, em 2 de outubro.
Idosa se identifica com biometria antes de votar no primeiro turno de 2022, em 2 de outubro. - Imagem: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

O segundo turno das Eleições 2022 está marcado para amanhã (30) e os eleitores ainda têm dúvidas sobre o local de votação, a vestimenta permitida e os documentos necessários para votar.

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Muitos também se perguntam "onde votar" e "como justificar a ausência".

Confira abaixo as principais perguntas e respostas, identificadas a partir das pesquisas de usuários no Google.

Eu preciso do título para votar? Quais documentos servem?

A apresentação do título de eleitor no dia da votação não é obrigatória. Para votar, basta apresentar um documento de identificação oficial com foto. São aceitos: a identidade (RG), a carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte e a identidade funcional emitida por órgão de classe. Eles podem ser usados mesmo que a validade esteja vencida.

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Qual o horário da votação?

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A votação começa às 8h e termina às 17h do horário de Brasília. As pessoas que estiverem na fila da seção no horário de fechamento ainda poderão votar. Neste ano, há uma novidade: o horário de votação será unificado em todo o país. Como consequência, estados com fuso horário diferente ao de Brasília terão de se adequar à medida.

Assim, as seções de Rondônia (RO), Mato Grosso (MT), Mato Grosso do Sul (MS), Roraima (RR) e de parte do Amazonas (AM) abrem uma hora antes, ou seja, às 7h do horário local, e fecham também uma hora antes, às 16h. Nas localidades que seguem o fuso do Acre (AC), os trabalhos começam às 6h e fecham às 15h. Já em Fernando de Noronha (PE), a votação será iniciada às 9h do horário local, e fechada às 18h.

Posso mostrar o e-Título?

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Sim, existe a possibilidade de votar apresentando o e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral. Porém, o aplicativo só pode ser baixado até este sábado, 29, véspera da votação - saiba mais aqui. Caso o eleitor ainda não tenha feito cadastramento biométrico, também é necessário levar um documento com foto além do e-Título.

Dá para votar com o e-Titulo online?

Não é possível votar de forma online. A votação é feita somente nas urnas eletrônicas, presencialmente.

Leia mais:

Posso usar camiseta de candidato durante a votação? Posso usar camiseta da seleção? Posso pedir voto no domingo?

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São permitidas manifestações individuais e silenciosas no dia da votação. Por isso, pode usar camiseta com nome de candidato e partido, adesivos e faixas, por exemplo. Não é permitido votar usando roupa de banho ou sem camiseta. Mas é possível votar de bermuda ou minissaia.

É proibido aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, manifestação coletiva ou que produza barulho, pedido de voto e distribuição de camisetas e santinhos, o que configura crime de boca de urna. A proibição para passeatas, carreatas, comícios e utilização de alto-falantes ou carros de som começa às 22 horas do dia anterior.

Como votar fora do domicilio eleitoral?

O prazo para solicitar voto em trânsito terminou em agosto. O dispositivo possibilita ao eleitor votar em cidade ou seção distinta da cadastrada em seu título.

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Onde votar?

O local de votação pode ser consultado no site da Justiça Eleitoral. É preciso informar o número do título de eleitor ou do CPF, a data de nascimento e o nome da mãe neste link. Também é possível consultar essa informação no e-Título.

Como justificar o voto?

Há várias formas de justificar o voto. Em 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou não apenas o Sistema Justifica em seu site, como também habilitou a função de justificativa no aplicativo do e-Título, disponível para Android e iOS. O uso do e-Título evita filas. De acordo com o TSE, qualquer impossibilidade de exercer o voto pode ser alegada pelo eleitor. Não há um rol de situações previstas na legislação que podem ser alegadas como justificativa para abstenção. Por isso, cada caso deve ser julgado individualmente pelo juiz eleitoral da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito, que deve decidir por deferir ou não a alegação.

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Não votei no primeiro turno. Posso votar no segundo?

O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições deste ano pode, sim, votar no segundo, mesmo que ainda não tenha justificado a ausência na primeira etapa da votação. O período de justificativa é até 1º de dezembro e ela pode ser feita por meio do aplicativo e-Título ou o site Justifica.

Até que dia vai a propaganda eleitoral?

Para o segundo turno, a propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão começou às 17h do dia 3 de outubro, 24h após o encerramento da votação do primeiro turno. O horário eleitoral gratuito terminou nesta sexta-feira (28), mas, no sábado (29) ainda é permitida a campanha de rua.

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As informações são do Estadão Conteúdo.

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