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O Cade manteve o acordo, mas aprovou por unanimidade a incorporação de imposições unilaterais que assegurem a mitigação dos riscos concorrenciais no setor de telecomunicações

Em uma sessão tumultuada, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) desconsiderou um recurso que ameaçava a venda da divisão móvel da Oi (OIBR3) para Claro, Vivo e Tim e manteve o negócio.
O Cade manteve o Acordo em Controle de Concentração (ACC), mas aprovou por unanimidade a incorporação de imposições unilaterais que assegurem a mitigação dos riscos concorrenciais no setor de telecomunicações.
Em reação, OIBR3 operava em forte alta no fim da manhã de hoje.
O recurso em questão foi apresentado na semana passada pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) e questionava o acordo final entre o órgão e as empresas.
A Telcomp — cuja lista de associadas inclui Algar e Copel Telecom, duas empresas que também já recorreram da decisão — alega que o Acordo em Controle de Concentração (ACC) traria medidas diferentes das negociadas pelas companhias com o Cade.
Segundo a associação, os termos do acordo não seriam os mesmos impostos pela conselheira-relatora, Lenisa Rodrigues Prado, durante a sessão de julgamento.
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“A partir da disponibilização do ACC, foi possível verificar, além de sua potencial incapacidade para mitigar todas as sérias e reconhecidas preocupações concorrenciais, um verdadeiro descompasso entre o voto-condutor e a certidão de julgamento”, aponta o recurso enviado ao órgão.
Vale lembrar que a aprovação da venda da Oi Móvel para as rivais foi condicionada à aplicação de remédios capazes de mitigar riscos à concorrência. Entre outros itens, as empresas se comprometeram a alugar parte do espectro da Oi e vender metade das antenas e equipamentos.
De acordo com a Telcomp, as condições também incluíam regras de precificação de determinadas ofertas de serviços no atacado que não estão no texto final do acordo.
A sessão começou com a relatora será Lenisa Rodrigues Prado, cujo voto foi decisivo para o sinal verde, rechaçando a argumentação do recurso.
Segundo ela, não havia contradição entre a decisão do Cade e o ACC. Lenisa afirmou que os "remédios" regulatórios ainda precisam ser definidos e alinhados com a Anatel, mas não haveria contradição entre a decisão e o acordo.
Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann seguiu integralmente o voto da relatora.
Já o conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido considerou que a falta de clareza de alguns pontos propostos pelas empresas teriam como intuito "humilhar o Cade", mostrando que elas poderiam passar por cima do órgão regulador.
Braido considerou "vazias" as medidas propostas para mitigar os riscos concorrenciais. Falando em má-fé, ele acatou os embargos de declaração apresentados no recurso e votou por incorporar na decisão a imposição unilateral das medidas.
O conselheiro Sérgio Costa Ravagnani também expressou restrições à validação do acordo tal qual aprovado em fevereiro.
Sem apresentar provas e sem deixar claro a quem se dirigia, ele chegou a contestar a "ética da administração".
Os comentários levaram a reações imediatas de Lenisa Prado. Depois de desculpar-se, o conselheiro Ravagnani votou pela nulidade parcial do acordo.
Depois de repreender os conselheiros Braido e Ravagnani, o presidente do conselho, Alexandre Cordeiro, votou integralmente com a relatora pela manutenção do acordo.
A reação do mercado à decisão foi positiva. Antes mesmo da conclusão da votação, OIBR3 já operava em forte alta. Por volta das 11h35, os papéis da empresa subiam 3,66%, cotados a R$ 0,85.
Antes mesmo da votação do recurso, a Oi vinha dando andamento às medidas necessárias para a venda do seu negócio de telefonia móvel.
A companhia concluiu no fim de fevereiro a implementação e efetivação da incorporação da Oi Móvel. O procedimento foi aprovado em assembleia de acionistas em janeiro, mas dependia do aval dos reguladores para ir adiante.
Veja como foi a sessão.
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