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Ano novo, regras novas

IRB (IRBR3) convoca assembleia para aprovar reforma na diretoria estatutária e no conselho de administração

Acionistas também vão deliberar sobre recentes aumento de capital e grupamento de ações

Prédio IRB Brasil RE
Prédio do IRB Brasil RE - Imagem: Divulgação

O IRB (IRBR3) pretende começar o ano de 2023 com novas regras para a sua alta administração. A resseguradora aprovou a convocação de uma assembleia geral extraordinária de acionistas (AGE) para aprovar não apenas a reorganização do seu capital social - em função do aumento de capital e do grupamento de ações realizados ao longo deste ano -, como também alterações na quantidade de conselheiros e diretores.

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A AGE convocada para o dia 5 de janeiro, às 11h, irá deliberar sobre o aumento do capital social da companhia de R$ 4,25 bilhões para R$ 5,45 bilhões, realizado em setembro, e a divisão dele em 82.263.011 ações ordinárias e uma ação preferencial de classe especial de titularidade da União (golden share) após grupamento de ações aprovado agora em dezembro, ante 1.267.890.331 ações anteriormente.

Adicionalmente, a assembleia irá decidir sobre as seguintes mudanças na quantidade e nas funções de diretores e conselheiros:

  • Redução de sete para cinco no número mínimo de integrantes do Conselho de Administração (o máximo continuam sendo nove titulares e um suplente do presidente);
  • Aumento de sete para nove no número de diretores da companhia (o mínimo continuam sendo quatro), sendo um Diretor Presidente, até quatro Diretores Vice-Presidentes e até quatro Diretores Executivos (hoje ela é composta por um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores e de dois a cinco Diretores sem designação específica);
  • Diretoria de Relações com Investidores não precisará mais necessariamente ser ocupada pelo Diretor Vice-Presidente Financeiro, podendo ser ocupada por qualquer diretor estatutário, desde que suas atribuições originais sejam compatíveis com a de relações com investidores;
  • Estabelecimento de idade máxima de 68 anos para eleição a cargo de diretor estatutário, desde que o executivo seja membro da administração da companhia há, no mínimo, dois anos;
  • Estabelecimento da função de desenvolver, zelar e monitorar todos os controles internos da companhia de acordo com as normas dos reguladores do mercado de seguros, que deverá ser assumida por um dos membros da diretoria estatutária. Ele poderá ainda desempenhar outras atribuições relativas à governança da companhia, de caráter de fiscalização e controle, mas não relativas à gestão, de caráter executivo ou operacional ou que impliquem em assunção de riscos relevantes relativos ao negócio.

Trata-se já da segunda chamada da referida AGE, que não pôde ser realizada na data original, em 22 de dezembro, devido à falta de quorum.

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