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Julia Wiltgen

Julia Wiltgen

Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril. Hoje é editora-chefe do Seu Dinheiro.

Sinal verde para o roxinho

Adeus, Nubank: CVM aprova pedido do Nubank (NUBR33) para fechar o capital no Brasil

Xerife do mercado de capitais permitirá que BDRs Nível III sejam substituídas por BDRs Nível I com a mesma composição

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
22 de dezembro de 2022
10:46 - atualizado às 12:28
Cartões do Nubank
Cartões do Nubank - Imagem: Reprodução

O Nubank (NU; NUBR33) deu mais um passo para conseguir fechar o capital no Brasil, permanecendo como empresa aberta apenas na Bolsa de Valores de Nova York (NYSE).

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Na última terça-feira (20), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) autorizou o pedido de adoção de um procedimento diferenciado para o banco digital descontinuar seu programa de BDRs Nível III, cancelar seu registro de emissor estrangeiro e se registrar no programa de BDRs Nível I.

Isso significa que a CVM autorizou o Nubank a encerrar o seu programa de BDRs Nível III e passar a negociar no Brasil apenas BDRs de Nível I, mas com a mesma composição atual dos BDRs de Nível III, equivalente a um sexto de ação NU negociada em Nova York. Ou seja, a fintech continuará a ter papéis negociados na B3, mas não será mais uma empresa listada por aqui.

A CVM alerta, no entanto, que "tal opção não poderá ser a padrão para detentores de BDRs Nível III que não se manifestem expressamente nesse sentido", diz o comunicado do Nubank divulgado nesta quinta-feira (22).

Além disso, a CVM observou que o procedimento padrão para eventual alienação dos BDRs para os investidores que assim escolherem deve ser o sales facility, com a venda das ações do Nubank negociadas na NYSE correspondentes aos BDRs alienados.

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O que muda com a deslistagem do Nubank da B3

Os BDRs são recibos de ações negociadas em alguma bolsa estrangeira, representando esses ativos no mercado brasileiro. No caso, os de Nível III exigem registro na CVM, podem ser negociados livremente em bolsa e requerem que a companhia emissora siga as mesmas regras de transparência e governança estabelecidas para as empresas brasileiras de capital aberto por aqui.

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Já os de Nível I não exigem registro na CVM, só podem ser negociados em mercado de balcão não organizado ou em segmentos específicos na bolsa e não exigem que as demonstrações financeiras da companhia emissora sejam convertidas para reais ou sigam as regras contábeis brasileiras.

Ao fazer sua oferta pública inicial de ações (IPO), o Nubank havia optado por uma dupla listagem, de ações na NYSE e BDRs Nível III na B3.

O fato de serem de Nível III permitiu inclusive que a oferta desses BDRs fosse feita ao público geral, possibilitando também que o banco digital os distribuísse para seus clientes como "pedacinhos" no seu programa NuSócios.

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Se fossem BDRs de Nível I desde o início, os papéis só poderiam ter sido alvos de uma oferta pública com esforços restritos, do tipo que contempla no máximo 50 investidores profissionais.

Em setembro deste ano, porém, menos de um ano depois do IPO, o Nubank optou por se deslistar da B3, a fim de "maximizar eficiências e minimizar redundâncias por ser uma companhia aberta em dois mercados."

Para ter listagem nos EUA e no Brasil, o Nubank precisa manter estruturas operacionais e administrativas diferentes — cada uma para atender às normas específicas dos mercados em que seus papéis são negociados. Com a saída da B3, o banco alega que vai conseguir reduzir cargas de trabalho duplicadas desnecessárias em requisitos regulatórios.

Agora, com o aval da CVM, o Nubank poderá trocar seus BDRs Nível III por BDRs Nível I, mantendo-se presente na bolsa brasileira, mas sem a necessidade de atender a tantas exigências regulatórias, como registro de empresa listada por aqui.

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O que muda para o investidor que tem BDRs do Nubank (NUBR33)

Os atuais detentores de BDRs do Nubank terão três opções: trocar os recibos por ações negociadas nos EUA; trocar o BDR de Nível III por um novo, de Nível I - possibilidade que acaba de ser autorizada pela CVM; ou fazer a venda dos BDRs e suas ações subjacentes em processo de venda facilitado.

Para converter os BDRs em ações, o investidor precisa deter recibos suficientes. Cada BDR do Nubank equivale a um sexto de uma ação do banco digital listada em Nova York — proporção que será mantida na mudança de programa.

Ou seja: o investidor precisará deter seis ou mais BDRs para aderir a essa opção, além de conta ativa em uma corretora nos EUA.

Caso opte pelas BDRs de Nível I, o investidor receberá um novo BDR para cada papel que atualmente detém. Os participantes do NuSócios receberão BDRs Nível I via comissário mercantil.

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No comunicado divulgado nesta quinta-feira (22), o Nubank disse ainda estar aguardando o inteiro teor da decisão da CVM e avaliando os ajustes apropriados no cronograma para a descontinuidade do programa de BDRs Nível III. O banco disse ainda que comunicará o marcado tão logo os ajustes tenham sido discutidos.

NuSócios já podem se desfazer do seu "pedacinho", se quiserem

Passados mais de 12 meses do IPO do Nubank, terminou o período de lock up ao qual estavam submetidos os clientes do banco que ganharam um "pedacinho" no programa NuSócios.

Durante o primeiro ano de negociação dos papéis na bolsa, esses clientes não puderam vender o BDR NUBR33 que receberam da fintech, mas agora, se quiserem, já podem fazê-lo, como explica esta matéria.

Caso optem por permanecer com o "pedacinho", poderão, como outros investidores detentores de BDRs do Nubank, optar por trocá-lo por um BDR Nível I.

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