Menos de um ano depois de ter chegado à bolsa em IPO de R$ 1,6 bilhão, a Companhia Brasileira de Alumínio (CBAV3) levantou mais R$ 904,4 milhões em uma oferta restrita de ações.
Apesar do resultado vultoso da oferta, a indústria controlada pela Votorantim não encontrou demanda para uma parte dos lotes suplementares oferecidos.
Na oferta, a CBA colocou 47,6 milhões de ações a R$ 19 cada, um desconto de apenas 1,45% em relação ao preço de fechamento de CBAV3 ontem (R$ 19,28).
Intenção da CBA era levantar mais de R$ 1 bilhão
A ideia original da CBA era levantar até R$ 1,3 bilhão com a oferta secundária. Depois de rapidamente encontrarem demanda para o lote original, de 34 milhões de ações, as instituições financeiras envolvidas na transação passaram a buscar compradores para lotes adicionais.
Elas conseguiram colocar mais 13,6 milhões de 34 milhões de ações oferecidas em lotes adicionais. Também chama a atenção o baixo desconto no preço por ação em relação ao preço de fechamento de ontem.
A busca por investidores foi liderada pelo BTG Pactual. Também atuaram na oferta o Bank of America Merrill Lynch, o Bradesco BBI, o UBS Brasil, o Citigroup, o Itaú BBA e o banco JP Morgan.
Esforços restritos
A venda de ações da CBA se deu por meio de uma oferta secundária com esforços restritos regida pela instrução 476 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Pelo cronograma da operação, as ações poderão começar a ser transacionadas pelos investidores institucionais já na sexta-feira, mas os participantes estão sujeitos a um lock-up de 180 dias.
Ainda segundo a CBA, não haverá diluição para os atuais acionistas nem a capitalização da companhia será afetada.
Por que a CBA optou pela instrução 476
Ao autorizar a operação, o conselho de administração da CBA decidiu-se por uma oferta restrita sob a instrução 476 da CVM.
A Instrução CVM 476, em tese, simplifica a realização um IPO. Ela isenta a empresa de registrar a oferta e contorna a necessidade de análise pela CVM. A empresa também é dispensada da apresentação de prospecto.
Em contrapartida, a instrução obriga os coordenadores da oferta a empenharem esforços restritos a investidores profissionais — aqueles que têm quantia de R$ 10 milhões ou mais comprovadamente investida em mercados financeiros.
Ou seja, a CVM considera que o investidor profissional é crescidinho o bastante para entender os riscos da oferta e que cabe a ele o ônus de decidir se vai entrar ou não no negócio.