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Com vencimento em 7 anos, contados da data de emissão, os títulos da primeira série devem pagar a taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B), com vencimento em 2028, acrescida de sobretaxa (spread) de 0,85% ao ano

O Conselho de Administração do frigorífico Marfrig aprovou em reunião, nesta segunda-feira, a oitava emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações em até duas séries com sistema de vasos comunicantes, no valor de R$ 1,2 bilhão.
Segundo a ata de reunião enviada à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), as debêntures e os direitos creditórios do agronegócio delas decorrentes serão vinculados aos CRA objeto da primeira e da segunda série.
Com vencimento em 7 anos, contados da data de emissão, os títulos da primeira série devem pagar a taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B), com vencimento em 2028, acrescida de sobretaxa (spread) de 0,85% ao ano.
Já as debêntures da segunda série, com vencimento em 10 anos, devem pagar juros limitados à maior taxa entre a taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B), com vencimento em 2030, acrescida de sobretaxa (spread) de 0,85% e 4,95% ao ano.
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