O Banco Central decretou nesta quinta-feira, 11, a liquidação extrajudicial da Companhia Hipotecária Brasileira (CHB), com sede em Natal (RN), por meio de um ato do presidente Roberto Campos Neto.
A autoridade monetária nomeou Marcos Antônio Siqueira Leite como liquidante da CHB, com amplos poderes de administração e liquidação. Essa ação tem como objetivo sanear as contas de uma instituição pública e controlar os gastos no longo prazo.
Foi indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 11 de janeiro de 2021. O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) do BC comunicou ainda que ficam indisponíveis os bens de três controladores da CHB e de um ex-administrador da companhia.
Ressarcimento
O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) informou que os depositantes da CHB já podem solicitar o ressarcimento das garantias por meio do aplicativo do FGC para smartphones, sem a necessidade de ir a uma agência bancária.
O pagamento do ressarcimento será feito diretamente em conta corrente ou poupança do titular. De acordo com o FGC, a instituição tem cerca de 2 mil credores com depósitos que somam R$ 128 milhões.
A garantia ordinária do fundo tem o limite de R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira. As informações sobre o processo de pessoas jurídicas ainda será informado pelo Fundo.
Além disso, as garantias estão limitadas ao teto de R$ 1 milhão a cada quatro anos, na hipótese de um mesmo cliente ter valores cobertos pelo FGC em mais de uma instituição financeira que venha a ser liquidada no período.
Os títulos cobertos pela garantia do FGC são, entre outros:
- Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado RDB (Recibo de Depósito Bancário) e CDB (Certificado de Depósito Bancário);
- Depósitos de poupança;
- Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio.
*Com informações do Estadão Conteúdo