O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
Títulos de renda fixa – mesmo os isentos! – e Certificados de Operações Estruturadas (COE) são tributados e declarados de forma semelhante. Veja como informar o saldo e os rendimentos dessas aplicações financeiras na sua declaração
Investimentos em renda fixa, como títulos públicos, CDB, RDB, LCI, LCA, CRI, CRA, LH, LC e debêntures, devem ser informados na declaração de imposto de renda 2020, sejam eles isentos de IR ou não. O mesmo vale para as aplicações em COE, que apesar de não ser renda fixa, é tributado da mesma forma. A seguir eu explico como declarar renda fixa e COE.
Contribuintes obrigados a entregar a declaração de imposto de renda 2020 precisam informar todos os ativos de renda fixa e COE que tinham saldos superiores a R$ 140 em 31 de dezembro de 2019.
Dependendo do valor, os investimentos em renda fixa podem, sozinhos, obrigar um contribuinte a declarar em 2020.
São obrigados a entregar a declaração de IR neste ano todos os contribuintes que tinham, em 31 de dezembro de 2019, bens em valor superior a R$ 300 mil, bem como aqueles que auferiram rendimentos isentos ou tributáveis na fonte em valor superior a R$ 40 mil durante o ano passado.
Isso significa que quem tinha mais de R$ 300 mil em aplicações de renda fixa e/ou COE ou recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos desses investimentos fica obrigado a declarar em 2020, ainda que não se enquadre em outras regras de obrigatoriedade.
O saldo das aplicações de renda fixa deve ser informado na ficha de Bens e Direitos sob o código 45, referente a investimentos de renda fixa em geral.
Leia Também
Ali entram papéis como Certificados de Depósitos Bancários (CDB), Recibos de Depósitos Bancários (RDB), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Letras Hipotecárias (LH), Letras de Câmbio (LC), debêntures e títulos públicos, tenham sido estes comprados via Tesouro Direto ou mercado secundário.
Informe o CNPJ do emissor do papel no campo específico para isso. No campo “Discriminação”, informe o tipo de título de renda fixa e o nome da instituição financeira ou empresa emissora. Informe, ainda, o número da conta e, se for conjunta, o nome e o CPF do co-titular.
Os campos “Situação em 31/12/2018” e “Situação em 31/12/2019” devem ser preenchidos com os valores discriminados no informe de rendimentos.
Caso você tenha auferido rendimentos com títulos de renda fixa no ano passado, estes também deverão ser informados.
Isso inclui os rendimentos advindos de resgates, vendas de títulos com valorização, pagamentos de juros (cupom) ou o retorno recebido com o vencimento do papel.
Rendimentos isentos de IR devem ser informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Sob o código 12 devem ser informados os rendimentos de LCI, LCA, CRI, CRA e LH; já os rendimentos de debêntures incentivadas devem ser declarados sob o código 26, "Outros". Mesmo não sendo tributados, esses investimentos não devem ser omitidos da declaração.
Segundo o advogado tributarista Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, os rendimentos das debêntures incentivadas devem ser informados desta maneira "pela ausência de linha específica para rendimentos desta natureza".
Saiba também quais são os rendimentos isentos de imposto de renda e como declarar poupança e conta-corrente.
Os rendimentos dos demais títulos, cujo IR é recolhido na fonte, devem ser informados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, sob o código 06, “Rendimentos de aplicações financeiras”.
Para cada um desses itens, informe se os rendimentos são do titular ou de um dos dependentes da declaração, o nome e o CNPJ da fonte pagadora, além do valor dos rendimentos.
O COE - Certificado de Operações Estruturadas - não é exatamente um investimento de renda fixa, mas é também um título emitido por instituições financeiras. Ele é tributado exclusivamente na fonte segundo a mesma tabela regressiva de IR válida para as aplicações de renda fixa.
O saldo aplicado nesse tipo de investimento deve ser informado na ficha de Bens e Direitos sob o código 49, “Outras aplicações e investimentos”. Segundo o advogado Samir Choaib, tal opção leva em conta a natureza jurídica do investimento, que mistura características de renda fixa e renda variável.
No campo “Discriminação”, informe o COE, o nome e o CNPJ da instituição financeira responsável pela custódia do investimento, o número da conta, se ela é conjunta e, se for o caso, o nome e o CPF do outro co-titular.
Os campos “Situação em 31/12/2018” e “Situação em 31/12/2019” devem ser preenchidos com os valores discriminados no informe de rendimentos.
Os rendimentos obtidos com investimento em COE devem ser declarados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, sob o código 06, “Rendimentos de aplicações financeiras”.
Informe o beneficiário (titular ou dependente), o CNPJ e o nome da fonte pagadora, bem como o valor recebido a título de rendimento.
Especialistas descartam reversão da liquidação e explicam por que o FGC continua responsável pelo pagamento aos investidores
O IPVA mais alto do Rio de Janeiro em 2026 ultrapassa R$ 300 mil e equivale ao preço de um imóvel em muitas cidades do país
Desconto de 15% beneficia os proprietários de veículos emplacados em apenas um Estado; veja qual
Se o ganhador da Mega da Virada de 2025 que ainda não se apresentou à Caixa realmente perder o prazo, terá deixado na mesa o maior prêmio ‘esquecido’ da história das loterias no Brasil.
Decisão atinge lotes específicos de panetones e produtos “funcionais” com ingredientes não autorizados; consumidores devem parar o uso
Espírito Santo concede um dos maiores descontos do país no IPVA 2026 para quem paga à vista e permite parcelamento em até seis vezes
Mato Grosso oferece desconto para pagamento à vista do IPVA 2026 e permite parcelar o imposto ao longo do ano, conforme o final da placa
Golpe conhecido como “Chapolin” impede o travamento das portas e transforma distração em furto silencioso
Distrito Federal mantém alíquotas do IPVA e concede desconto de 10% para quem paga o imposto à vista, com vencimentos a partir de fevereiro
Rio Grande do Sul abre cobrança do IPVA 2026 em dezembro de 2025, com descontos cumulativos e parcelamento em até seis vezes sem juros
Governo de Minas Gerais manteve o desconto para pagamento à vista e o parcelamento do IPVA 2026 em até três vezes, com vencimentos por final de placa
Secretaria da Fazenda do Ceará manteve as alíquotas do IPVA e oferece desconto para pagamento à vista, com benefício extra para participantes do programa Sua Nota Tem Valor
Secretaria da Fazenda do Paraná manteve desconto para pagamento à vista e parcelamento em até cinco vezes, com vencimentos definidos pelo final da placa
Valorização no preço dos imóveis ficou bastante acima da inflação, com metro quadrado chegando a R$ 14 mil na capital mais cara
Governo de Goiás manteve as regras do IPVA para 2026, com desconto de 8% no pagamento à vista e cronograma unificado para todas as placas
Modalidade permite retirar parte do FGTS todo ano no mês do aniversário, mas muda em caso de demissão
Secretaria da Fazenda de Santa Catarina manteve alíquotas entre as menores do país e ampliou a isenção do IPVA para veículos mais antigos a partir de 2026
Portfólio da XP mantém as mesmas dez ações em janeiro, com foco em companhias bem posicionadas na agenda ESG e no longo prazo
Imposto pode ser pago à vista com desconto em janeiro ou parcelado; prazos variam conforme o final da placa no Rio de Janeiro
Dos 32 ganhadores da Mega da Virada de 2025, a maioria já resgatou o dinheiro, mas dois estão dormindo no ponto. Eles têm até o fim de março para irem atrás de suas respectivas fortunas. Se não…