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Justiça homologa delação do ‘doleiro dos doleiros’ Dario Messer

Messer foi alvo de três desdobramentos da Lava Jato; equipe do Rio acredita que o acordo possibilitará a coleta de novas provas nas investigações

Polícia Federal PF
Polícia Federal - Imagem: Divulgação

A Justiça Federal do Rio de Janeiro homologou nesta quarta-feira, 12, a delação premiada firmada pelo "doleiro dos doleiros" Dario Messer com a Lava Jato Rio e a Polícia Federal. Os termos do acordo foram aprovados pelas 2ª e 7ª Varas Federais Criminais fluminenses.

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Messer foi alvo de três desdobramentos da Lava Jato: "Câmbio, Desligo", que mirou "grandioso esquema" de movimentação de US$ 1,6 bilhão de recursos ilícitos no Brasil e no exterior por meio de dólar-cabo, operação que burla mecanismos de fiscalização financeira; "Marakata", contra transações e contrabando de esmeraldas e pedras preciosas; e "Patrón", que investiga organização criminosa que o teria ajudado a fugir das autoridades brasileiras no Paraguai.

A Lava Jato Rio acredita que o acordo possibilitará a coleta de novas provas nas investigações. Em troca, Messer terá que cumprir pena de até 18 anos e nove meses de prisão, com progressão de regime prevista em lei, e terá que devolver R$ 1 bilhão aos cofres públicos.

O valor de renúncia corresponde a cerca de 99% do patrimônio do "doleiro dos doleiros", de acordo com a Procuradoria, e inclui imóveis de alto padrão, valores no Brasil e no exterior, obras de arte e bens adquiridos no Paraguai ligados a atividades agropecuárias e imobiliárias. Em relação a esses bens no exterior, o Ministério Público Federal apresentará um pedido de cooperação com as autoridades paraguaias para obter partilha com o Brasil.

Messer foi preso no dia 31 de julho de 2019, após ficar 14 meses foragido, no endereço vinculado a sua namorada, Myra Athayde, em São Paulo. O doleiro ficou preso em Bangu 8, no Rio, até o início de abril de 2020, quando foi para prisão domiciliar após o STJ converter liminarmente o último dos três mandados de prisão preventiva deferidos pela Justiça Federal fluminense. Na semana passada, a Corte manteve a decisão em julgamento.

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"Câmbio, Desligo"

Messer foi denunciado na Câmbio, Desligo em julho de 2018 junto do ex-governador do Rio Sérgio Cabral. Segundo o Ministério Público Federal, o "doleiro dos doleiros" implementaram uma "estrutura criminosa sofisticada" para evasão de divisas, crimes contra o sistema financeiro nacional, corrupção e lavagem de dinheiro. Os métodos do doleiro teriam sido utilizados no pagamento de propinas a agentes públicos do Rio investigados na Lava Jato. Ao todo, US$ 1,6 bilhão foram movimentados no esquema.

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"O denunciado Dario Messer era líder da organização criminosa. Ele criou uma rede de lavagem de dinheiro, essencial para a prática de crimes como corrupção, sonegação tributária e evasão de divisas. Era sócio capitalista do "negócio", no qual angariava 60% dos lucros, e ainda financiava o sistema, aportando nele recursos próprios", afirmou a Lava Jato.

Segundo a Procuradoria, o "grandioso esquema" do doleiro movimentou US$ 1,652 bilhão em contas que se espalharam por 52 países e envolveram mais de 3 mil offshores entre 2011 e 2016. As movimentações também serviam como forma de operar as propinas a integrantes da organização criminosa ligada a Cabral, no Rio.

Após as denúncias, Messer ficou foragido na Justiça por quatorze meses. Neste período, o "doleiro dos doleiros" esteve no Paraguai e sua estadia no País vizinho desencadeou a Operação Patrón, que mirou associação criminosa que o teria auxiliado na fuga das autoridades brasileiras e abrigo no Paraguai. O ex-presidente do país, Horácio Cartes, foi acusado de repassar US$ 500 mil a Messer.

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De acordo com o Ministério Público Federal, após sua saída do cargo no meio de 2018, Cartes manteve "influência no governo e no poder" paraguaio que ajudaria nas atividades da organização criminosa liderada por Messer.

O ex-presidente paraguaio foi alvo de mandado de prisão preventiva que acabou suspenso por decisão liminar do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti Cruz. Em sua decisão, o ministro afirma que o MPF não especificou quais "atividades" ilícitas teriam sido conduzidas por Cartes, "pecando a decisão por argumentação e narrativa genéricas".

Procurada pela reportagem, a defesa não quis se manifestar devido ao sigilo do processo.

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