Quem pode ser declarado como seu dependente no imposto de renda
Cada dependente gera uma dedução de R$ 2.275,08 na base de cálculo do IR, além de abatimentos adicionais de despesas com saúde e educação
Na hora de prestar contas ao Leão, declarar os dependentes é um momento delicado. Pais, filhos e companheiros podem entrar na conta e garantir as deduções legais permitidas, mas é preciso atenção às regras e analisar a melhor opção para o seu bolso. É possível que a inclusão de dependentes possa aumentar o valor do imposto a ser pago. Mas primeiro, vamos ver quem pode ser seu dependente no imposto de renda 2020.
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Cada dependente declarado garante uma dedução anual de R$ 2.275,08 na base de cálculo do IR. Além disso, gastos com educação, saúde e previdência dos dependentes também podem ser abatidos. Mas só os contribuintes que entregam a declaração completa podem aproveitar o desconto.
Desde o ano passado, a Receita exige que o contribuinte informe o CPF do seu dependente na declaração, independentemente da idade. Se você precisa tirar CPF para algum dependente menor de idade, nesta matéria explicamos como fazê-lo.
Filhos, enteados, companheiros, cônjuges, pais e até irmãos, netos ou bisnetos podem ser declarados como dependentes em algumas circunstâncias. Lembre-se, no entanto, de que uma pessoa não pode aparecer como dependente em mais de uma declaração, e que uma pessoa que declare em separado não pode ser, ao mesmo tempo, dependente na declaração de outra.
Vejamos em que circunstâncias seus parentes podem ser seus dependentes.
Quem pode ser seu dependente na declaração de imposto de renda 2020
- Marido ou esposa;
- Companheiro ou companheira com quem o contribuinte tenha filho ou more junto há mais de cinco anos (incluindo relações homoafetivas);
- Filhos ou enteados com idade até 21 anos;
- Filhos ou enteados com idade até 24 anos se estiverem cursando graduação de nível superior ou escola técnica de Ensino Médio;
- Filhos ou enteados de qualquer idade quando incapacitados física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmãos, netos ou bisnetos dos quais o contribuinte tenha guarda judicial até 21 anos;
- Irmãos, netos ou bisnetos dos quais o contribuinte tenha guarda judicial até 24 anos se estiverem cursando graduação de nível superior ou escola técnica de Ensino Médio;
- Irmãos, netos ou bisnetos de qualquer idade, dos quais o contribuinte detenha guarda judicial, incapacitados física ou mentalmente para o trabalho;
- Pais, avós e bisavós que receberam, em 2019, rendimentos tributáveis ou não de até R$ 22.847,76;
- Menor pobre, até 21 anos, do qual o contribuinte detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Filhos de pais separados
Filhos de pais separados só podem constar como dependentes na declaração de um dos pais. Caso um dos pais seja o responsável por pagar pensão alimentícia definida judicial ou extrajudicialmente, este não deve declarar o filho como dependente, mas sim como alimentando.
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Os valores pagos a título de pensão alimentícia judicial ou extrajudicial devem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados, códigos 30 a 34, conforme o caso, e são dedutíveis da base de cálculo do IR. Já o pai que recebe a pensão em nome do filho pode declará-lo como dependente, mas deve informar a pensão como rendimento tributável do seu dependente.
Caso a guarda e os alimentos sejam compartilhados, será preciso entrar em um consenso: um dos pais irá declará-lo como dependente e o outro como alimentando. É possível simular ambas as situações no programa do imposto de renda para concluir qual a mais vantajosa para o casal.
A declaração de um mesmo dependente por mais de um contribuinte, bem como a declaração de uma mesma pessoa como dependente e alimentando em um mesmo ano só é possível em situações específicas.
No caso do imposto de renda 2020, é o caso das mudanças de guarda, separações e casamentos ocorridos em 2019. Por exemplo, se um filho se casou em 2019, ele pode ser declarado no IR 2020 como dependente de um dos pais e do cônjuge simultaneamente, desde que preencha os requisitos para as duas situações.
Já um pai que tenha se separado do outro em 2019 e tenha se tornado responsável pela pensão alimentícia judicial pode declarar seu filho, a um só tempo, como dependente e alimentando, mas apenas no imposto de renda 2020.
Jovens que tenham ultrapassado a idade limite em 2019 ainda podem constar como dependentes na declaração de um dos pais no imposto de renda 2020. Este, porém, só deve informar os gastos e rendimentos do filho referentes ao período em que ele ainda tinha idade para ser dependente.
Caso estes jovens se enquadrem nas regras de obrigatoriedade para declarar o IR 2020, apenas as informações referentes ao período em que não figuravam mais como dependentes devem constar na sua declaração.
Dependentes com renda própria
Ao contrário do que o nome sugere, nem sempre quem se enquadra na categoria é 100% financeiramente dependente do contribuinte declarante. Pode ser o caso de parceiros que se encontram dentro da faixa de isenção, filhos com bolsas de estágio e/ou rendimento próprio ou pais com aposentadoria.
Embora a inclusão dê direito a um desconto de R$ 2.275,08, muitas vezes esse não é o processo mais vantajoso de declarar. Ao incluir alguém como dependente, o contribuinte terá direito ao desconto e a abater os gastos dedutíveis feitos em nome do dependente, mas também ficará obrigado a detalhar seus bens e rendimentos.
Os rendimentos do dependente, quando sujeitos ao ajuste anual, aumentam o imposto devido pelo titular da declaração, pois se somam aos seus próprios rendimentos tributáveis. Esse aumento pode superar o valor do desconto obtido pelas deduções.
Isso não ocorre, por exemplo, com rendimentos de aplicações financeiras que sejam tributados exclusivamente na fonte, mas ocorre com rendimentos como salários, aposentadorias e bolsas de estágio.
Para ver se vale mesmo a pena colocar tudo no mesmo pacote, você pode fazer uma simulação no programa do imposto de renda e estudar a melhor alternativa para o seu bolso.
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