Recurso Exclusivo para
membros SD Select.

Gratuito

O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.

Esse espaço é um complemento às notícias do site.

Você terá acesso DE GRAÇA a:

  • Reportagens especiais
  • Relatórios e conteúdos cortesia
  • Recurso de favoritar notícias
  • eBooks
  • Cursos
Nada feito

Tribunal nega pedido de perícia em sistemas da máquina de propinas da Odebrecht

Em habeas corpus apresentado ao TRF-4, advogados questionavam a autenticidade e a legitimidade de provas obtidas contra Quintella.

Odebrecht - Imagem: Shutterstock

Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negaram, por unanimidade, o pedido da defesa de Wilson Quintella Filho, ex-presidente da Estre Ambiental, para realização de perícia técnica nos sistemas eletrônicos MyWebDay e Drousys, usados pelo famoso setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, que controlava os pagamentos de propina que abasteciam que contas particulares e caixa 2 eleitoral de políticos e partidos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Em habeas corpus apresentado ao TRF-4, os advogados questionavam a autenticidade e a legitimidade de provas obtidas contra Quintella pelo Ministério Público Federal no âmbito das investigações da Operação Lava Jato.

A defesa do empresário alegou a possibilidade de ter ocorrido quebra na cadeia de custódia durante a obtenção dessas provas pela força-tarefa da Lava Jato. Segundo os advogados, o Quintella poderia ser prejudicado em uma eventual sentença condenatória proferida com base em documentos de integridade duvidosa.

Ao analisar o caso, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4, reforçou o entendimento que havia firmado ao negar liminar no caso, de que 'eventual discussão a respeito de quaisquer vícios materiais e formais da prova poderá ter lugar no curso da própria ação penal ou mesmo em sede recursal, não restando demonstrado flagrante constrangimento ilegal capaz de provocar a suspensão dos atos processuais'.

No entendimento de Gebran, 'um eventual risco futuro de prolação de sentença condenatória não autoriza a utilização do habeas corpus'. "Fosse assim, toda a insatisfação poderia ser tutelada pela via sumária, haja vista todo o processo penal poder chegar a uma condenação", ele explicou.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Segundo o desembargador, 'questões relativas à produção de prova são, em regra, afetas ao juízo de primeiro grau, sendo que eventual alegação de cerceamento de defesa deve ser arguida em preliminar de apelo, à vista da sentença'.

Leia Também

COMPRAR OU VENDER?

Usiminas (USIM5): após disparada em abril, Safra eleva preço-alvo e diz o que fazer com as ações

DO CAMPO AO BALANÇO

El Niño pode ‘contaminar’ o crédito e pesar sobre este grande banco na bolsa. Veja quais ações estão mais expostas, segundo o BofA

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
legacy investimentos talles machado 18 de maio de 2026 - 8:00
vendas varejo varejistas 17 de maio de 2026 - 17:03
detergentes ypê 16 de maio de 2026 - 13:22
Grupo Vamos 15 de maio de 2026 - 19:41
Caminhões da Ambipar (AMBP3) 15 de maio de 2026 - 16:36
Pão de Açúcar 15 de maio de 2026 - 12:35
14 de maio de 2026 - 12:11
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar
Jul.ia
Jul.ia
Jul.ia

Olá, Eu sou a Jul.ia, Posso te ajudar com seu IR 2026?

FAÇA SUA PERGUNTA
Dúvidas sobre IR 2026?
FAÇA SUA PERGUNTA
Jul.ia
Jul.ia