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Excluindo os efeitos de negócios descontinuados, a companhia apresentou lucro de R$ 73,8 milhões

O ressegurador IRB Brasil (IRBR3) voltou a registrar prejuízo mensal. Desta vez, em agosto, a perda foi de R$ 65,4 milhões. O resultado veio pior que o registrado em julho, quando a empresa fechou com um saldo negativo de R$ 62,4 milhões.
Excluindo os efeitos de negócios descontinuados, a companhia apresentou lucro de R$ 73,8 milhões, acima dos R$ 36 milhões do mês anterior.
Os prêmios emitidos, que representam seu faturamento bruto, atingiram R$ 697,6 milhões, mesmo patamar visto em 2019, mas abaixo dos R$ 1,5 bilhão de julho. Do montante total, R$ 357,6 milhões vieram do Brasil e R$ 340 milhões do exterior. Segundo IRB, no exterior, o crescimento foi de 11,7%, compensado por um decréscimo no prêmio Brasil de 9,4%.
Já os prêmios ganhos, o faturamento de competência, totalizaram R$ 663 milhões, acima dos R$ 657,6 milhões de julho. O ressegurador não divulgou a comparação com o desempenho em julho de 2019.
O resultado de underwriting, da análise do risco dos contratos, foi negativo em R$ 65,4 milhões em agosto, menos que o saldo negativo de R$ 137,6 milhões do mês anterior. A companhia atribuiu o resultado ao volume elevado de negócios descontinuados.
O índice de sinistralidade total foi de 89,6% em agosto, revertendo a tendência apurada no primeiro semestre, em que a sinistralidade ficou em 108%.
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O IRB Brasil destacou que os números de agosto são prévios e não passaram por auditoria. Eles constam no relatório periódico mensal enviado à Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Enquanto trabalha para reequilibrar o balanço, o IRB teve uma boa notícia. A Justiça extinguiu a ação civil pública que foi ajuizada pelo Instituto Ibero-Americano da Empresa contra a companhia sem resolução de mérito.
A decisão foi proferida depois que o Ministério Público do Estado de São Paulo opinou pela extinção da ação em razão da ilegitimidade do Instituto. A manifestação do MP teve o aval do próprio Instituto, que reconheceu a perda de objeto da ação e também defendeu a extinção.
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