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potencial de até R$ 55,8 bilhões

BC permite que capital de giro a empresa seja deduzido do compulsório da poupança

A dedução da exigibilidade poderá ser feita pelo prazo de três anos. Conforme o BC, a medida tem potencial máximo estimado de R$ 55,8 bilhões

Estadão Conteúdo
23 de junho de 2020
15:01 - atualizado às 23:02
Fachada do Banco Central do Brasil (BC); greve servidores
Imagem: Arnaldo Jr./Shutterstock

Em um esforço para ampliar a oferta de crédito às empresas de menor porte no Brasil, o Banco Central anunciou nesta terça-feira, 23, que permitirá que os bancos deduzam, do recolhimento compulsório exigido sobre os depósitos de poupança, o saldo de operações de crédito para financiamento de capital de giro. Isso será possível no caso das operações com empresas com faturamento anual de até R$ 50 milhões, contratadas de 29 de junho a 31 de dezembro de 2020.

A dedução da exigibilidade poderá ser feita pelo prazo de três anos. Conforme o BC, a medida tem potencial máximo estimado de R$ 55,8 bilhões.

"Trata-se de medida que visa mitigar e prevenir os efeitos econômicos e financeiros da propagação do novo Coronavírus (Covid-19)", afirmou o BC por meio de nota. "O BC avaliou que, embora as medidas já adotadas tenham sido efetivas em prover liquidez para o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e promover o regular funcionamento dos mercados, as empresas de menor porte continuam encontrando dificuldades no acesso a linhas de crédito que as possibilitem atravessar esse momento de incertezas."

O BC registrou ainda, na nota, que "a fim de incentivar a aplicação, 30% do saldo da exigibilidade de depósito de poupança não será remunerada até o final do ano caso o montante total deduzido pela instituição financeira com as operações de crédito e as aplicações em DPGE (Depósitos a Prazo com Garantia Especial) não atinja 5% da exigibilidade dessas modalidades a partir de 10 de agosto e 10% a partir de 8 de setembro de 2020".

Conforme o BC, "alternativamente, as instituições poderão deduzir as aplicações em Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE) de instituições financeiras dos segmentos de regulação prudencial S3, S4 e S5". A referência diz respeito às instituições financeiras que fazem parte dos Segmentos 3, 4 e 5 (S3, S4 e S5) - no caso, as instituições financeiras menores. "O BC avalia que a forte captação recente dos depósitos de poupança permite a adoção da medida sem comprometer o adequado gerenciamento dos ativos e passivos bancários, mesmo tendo em conta o alto volume de direcionamento dos depósitos de poupança", acrescentou a autarquia.

Imóvel como garantia

O presidente do BC, Roberto Campos Neto, anunciou que a autoridade monetária vai permitir o uso de imóveis como garantia de mais de uma operação de crédito. De acordo com o BC, Em caso de inadimplemento de uma das operações garantidas, as demais vencem antecipadamente.

A autoridade monetária projeta ainda um potencial de R$ 60 bilhões em operações que poderão usar essas garantias. "Acreditamos que as medidas anunciadas hoje terão desembolsos maiores que anteriores", completou Campos Neto.

FPR

O BC reduziu de 50% para 35% o Fator de Ponderação de Risco (FPR) nas exposições de Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE), quando o depositante se tratar de instituição associada ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

De acordo com o BC, a redução do FPR vem no sentido de garantir a estabilidade financeira, promover o funcionamento regular dos mercados e melhorar as condições de liquidez das instituições financeiras de pequeno porte.

"Ainda que as instituições financeiras individualmente apresentem atualmente níveis confortáveis de capital e de liquidez, acima dos requerimentos mínimos estabelecidos, a proposta possui caráter macroprudencial", afirmou a autoridade monetária, em nota.

Em 23 de abril, o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou que as instituições financeiras captem DPGEs de outras instituições associadas ao FGC.

As captações são garantidas pelo FGC até o valor máximo de R$ 400 milhões do total de créditos de cada instituição titular contra a instituição ou conglomerado emissor do DPGE, informou o Banco Central na ocasião.

Para os demais titulares, foi mantido o valor garantido de até R$ 40 milhões aprovado pela Resolução nº 4.799, de 6 de abril de 2020.

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