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O repasse foi autorizado pela Aneel com o objetivo de reforçar a liquidez do setor elétrico em meio ao cenário de pandemia do covid-19

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) informou ter operacionalizado na última semana o repasse a "agentes detentores de consumo" de R$ 207,4 milhões, relativo aos recursos financeiros disponíveis no fundo de reserva para alívio futuro de encargos. Desse total, 73%, ou R$ 150,97 milhões, foram pagos às distribuidoras do Sistema Interligado Nacional (SIN). E os demais R$ 56,4 milhões foram destinados a consumidores do mercado livre.
O repasse foi autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em despacho nº 986, publicado em 8 de abril de 2020, com o objetivo de reforçar a liquidez do setor elétrico em meio ao cenário de pandemia do covid-19. Na ocasião, a agência liberou a utilização de um total de R$ 2,02 bilhões, dos quais R$ 1,475 bilhão foram destinados às distribuidoras e os R$ 547 milhões restantes, ao mercado livre. A CCEE lembrou que está autorizada a realizar novos repasses durante o ano de 2020 quando houver saldo positivo no fundo de reserva para alívio futuro de encargos.
Conforme definido pela Aneel, o rateio é feito na mesma proporção do consumo de cada agente de mercado. O crédito operacionalizado agora foi feito utilizando o fator de participação no pagamento de Encargos de Energia de Reserva (Coner), apurado na contabilização de fevereiro de 2020. Esse fator considera o consumo líquido dos últimos 12 meses dos agentes, com defasagem de 2 meses, ou seja, o consumo líquido relativo aos meses de fevereiro de 2019 a janeiro de 2020.
A CCEE explicou que, no caso de agentes com histórico de consumo inferior ao período de 12 meses, foi apurado o consumo do período em que o agente participou da contabilização do Mercado de Curto Prazo (MCP). Agentes que aderiram ao mercado livre a partir de fevereiro de 2020 não possuem consumo na janela de apuração e, por isso, não fazem parte do rateio de recursos.
A Câmara de Comercialização também explicou que, na operacionalização do repasse, os agentes inadimplentes na liquidação do MCP referente a março de 2020, concluída no último dia 12, tiveram seus valores caucionados para abatimento dos débitos na próxima liquidação, sendo liberados agora apenas os recursos que superaram o valor da inadimplência existente.
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