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Mais casos de corrupção

Líder do governo Bolsonaro no Senado está entre os alvos da Lava Jato com bens bloqueados

Senador Fernando Bezerra Coelho é acusar de cometer desvios em negócios relacionados ao esquema de corrupção na Petrobras

Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE)
Imagem: Marcos Oliveira/Agência Senado

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), está entre os alvos da Operação Lava Jato que tiveram R$ 3 bilhões bloqueados por ordem do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em ação de improbidade contra o MDB e o PSB e políticos do partido, por desvios em negócios relacionados ao esquema de corrupção na Petrobras.

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Fernando Bezerra terá congelado até R$ 258 milhões, junto com o espólio do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos, candidato a presidente pelo PSB em 2014 morto em acidente de avião durante a campanha.

O senador - que era do PSB e atualmente é do MDB - é o relator do projeto que transforma em lei a Medida Provisória 870 que reestruturou a Esplanada, e responsável por representar o governo do presidente Jair Bolsonaro em negociações importantes no Senado.

Segundo a Lava Jato, o PSB, Fernando Bezerra, o ex-governador Eduardo Campos e seu aliado Aldo Guedes, entre outros, teria recebido propinas desviadas da obra de construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco - maior obra de refinaria do governo Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo a ação, houve pagamento de R$ 40 milhões de propinas das empreiteiras Queiroz Galvão, OAS e Camargo Correia, nos negócios relacionados ao grupo.

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A Lava Jato afirma que as investigações revelaram que o jato usado por Eduardo Campos e mais seis pessoas, que caiu no dia 13 de agosto de 2014, no Guarujá (SP) durante uma agenda de campanha presidencial pelo PSB, foi comprado em parte com dinheiro de propina.

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O jato Cessna Citation, 560 XLS, prefixo PR-AFA, era usado por Campos e foi adquirido por João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho por R$ 1,7 milhão.

Bloqueios

O TRF-4 - a segunda instância da Lava Jato de Curitiba - determinou o bloqueio de valores e bens em ação de improbidade administrativa que tem como alvos os partidos MDB e PSB, os senadores Fernando Bezerra e Valdir Raupp (MDB-RO), o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE), os espólios do ex-presidente do PSDB Sérgio Guerra (que morreu em 2014) e Eduardo Campos, e as empresas Queiroz Galvão e Vital Engenharia Ambiental.

Na ação, que será julgada pela Justiça Federal em Curitiba, foram apontados desvios em negócios da Diretoria de Abastecimento da Petrobras, em especial com a construtora Queiroz Galvão, vinculados a serviços em Pernambuco, e pagamentos de propinas na CPI da Petrobras de 2009. O valor total pedido pelo Ministério Público Federal e pela Petrobrás - também autora da ação - é de pagamento de R$ 3,45 bilhões.

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Assim como havia feito em ação de improbidade contra o PP e políticos do partido, a força-tarefa da Lava Jato pediu o bloqueio de valores nas contas do MDB e do PSB, mas sem que a ordem atinja verbas do fundo partidário, que não podem ser penhoradas, informou a força-tarefa por meio de sua assessoria de imprensa.

Defesa diz que acusação "não se sustenta"

A defesa do senador se manifestou sobre o caso por meio de nota e "esclarece que as acusações que constam na ação de improbidade administrativa, ajuizada na 1ª Vara Federal de Curitiba como desdobramento da Operação Lava Jato, não se sustentam".

"Estes mesmos elementos instruíram o Inquérito Criminal 4005, cujo arquivamento foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal em 11 de dezembro de 2018, ante o reconhecimento de que as provas não eram suficientes para justificar nem sequer o início de uma ação penal contra o Senador. Além disso, a ação de improbidade administrativa está prescrita em relação ao Senador Fernando Bezerra Coelho, circunstância reconhecida pelo próprio MPF na petição inicial".

A defesa lembra ainda "que o Juiz da 1ª Vara Federal de Curitiba, Friedmann Anderson Wendpap, determinou a extinção liminar do processo com relação a todo o núcleo político, tendo em vista que aquele não era o juízo competente para processar a ação. E que a decisão proferida neste momento pela desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, do TRF da 4ª Região, tem caráter provisório, e o mérito do agravo de instrumento ainda será submetido ao colegiado da 4ª Turma do TRF da 4ª Região, após a apresentação de defesa pelas partes".

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O comunicado informa ainda que os advogados ingressaram medidas judiciais para reverter a decisão.

*Com Estadão Conteúdo.

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