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A repórter Julia Wiltgen conversou com o advogado tributarista Samir Choaib, da Choaib, Paiva e Justo Advogados, e respondeu às principais dúvidas dos leitores do Seu Dinheiro

"Recebi uma bonificação de ações em 2018 e a declarei na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis da minha declaração de imposto de renda 2019. Mas como faço a declaração das novas ações recebidas como bonificação na ficha de Bens e Direitos? Preciso recalcular o custo médio de aquisição das ações da mesma empresa que eu já possuía incluindo a bonificação? Ou lanço a bonificação em um item separado? Neste segundo caso, não haveria um duplo lançamento, caso eu também incluísse a bonificação no custo médio de aquisição das ações?"
O valor da bonificação deve ser lançado no quadro de Rendimentos Isentos e não Tributáveis. O mesmo valor deve ser somado ao custo médio de aquisição das ações desta mesma empresa na ficha de Bens e Direitos, declaradas sob o código 31. O aumento do valor do bem já é justificado pela declaração de Rendimento Isento e não haverá duplicidade.
Veja como declarar ações e calcular seu custo médio de aquisição.
GERAÇÃO DE CAIXA
MUDANÇAS NO PORTFÓLIO
CENÁRIO NO 2º SEMESTRE
Conteúdo Empiricus
PINGOU NA CONTA?
MERCADOS
DANÇA DAS CADEIRAS
Conteúdo Empiricus
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RESUMO SEMANAL
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O QUE DESTRAVARIA DIFERENTES ONDAS DE IPOs
ESTIMATIVAS ESFRIARAM
SETOR AGRÍCOLA
MERCADOS HOJE
FII DO MÊS
NEGOCIAÇÃO DESANDOU
Conteúdo Empiricus
EXPANSÃO DO PORTFÓLIO
MERCADOS