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Entre os itens derrubados, está o veto ao dispositivo do programa Rota 2030 que estende a isenção de IPI e IOF na aquisição de veículos elétricos e híbridos

O Congresso Nacional derrubou quatro vetos presidenciais, três deles do presidente Jair Bolsonaro, na sessão conjunta de deputados e senadores nesta terça-feira, 11. Com a votação dos vetos, o Congresso passou a discutir o projeto que autoriza um crédito suplementar de R$ 248,9 bilhões para impedir que o governo descumpra a regra de ouro.
Entre os itens derrubados, está o veto ao dispositivo do programa Rota 2030 que estende a isenção de IPI e IOF na aquisição de veículos elétricos e híbridos quando comprados por taxistas e pessoas com deficiência.
O item foi vetado pelo ex-presidente Michel Temer. Como mostrou o Broadcast Político, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, a equipe econômica se preocupava com a derrubada desse veto por representar um impacto de até R$ 10 bilhões.
Deputados e senadores derrubaram também um veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que anistia partidos políticos de multas eleitorais.
A proposta passou pelo Congresso permitindo um perdão de até R$ 70 milhões para as legendas. Bolsonaro sancionou o texto, mas vetando um artigo que desobrigava as siglas de devolver aos cofres públicos as doações que receberam de servidores comissionados filiados às próprias siglas - conhecidas como "mesadas". Dessa forma, o projeto foi mantido como saiu do Congresso.
Outro veto de Bolsonaro cancelado foi do projeto que dispensa a pessoa com HIV de reavaliação pericial para aposentada por invalidez.
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Além disso, o Congresso derrubou o veto ao dispositivo de outro proposta, que possibilita que as fundações de apoio de universidades e demais centros de ensino e pesquisa sejam equiparados às organizações gestoras de fundo patrimonial.
O único veto mantido na sessão desta terça-feira foi do projeto que dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Bolsonaro vetou um item que obrigava o Executivo a adotar procedimento para a prática imediata dos atos de internalização e homologação das resoluções.
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