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Petrobras aprova pagamento de R$ 4,293 bilhões em dividendos aos acionistas

Em fato relevante, a companhia destaca que o valor será pago em até 60 dias após a Assembleia Geral Ordinária (AGO) a ser realizada em 25 de abril de 2019, ou em outra data a ser deliberada na AGO

Petrobras PETR4
Imagem: shutterstock

Em reunião realizada nesta terça-feira (18), o conselho de administração da Petrobras aprovou a distribuição antecipada aos acionistas sob a forma de juros sobre o capital (JCP) de R$ 4,293 bilhões, ou seja, R$ 0,05 por ação ordinária e de R$ 0,70 por ação preferencial (valor bruto). Em fato relevante, a companhia destaca que o montante será pago em até 60 dias após a Assembleia Geral Ordinária (AGO) a ser realizada em 25 de abril de 2019, ou em outra data a ser deliberada na AGO.

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A companhia ficou sem pagar dividendos aos acionistas por três anos diante da crise que assolou a empresa em meio à Lava Jato e aos problemas da economia brasileira e da cotação do barril do petróleo. A companhia voltou a remunerar o acionista em maio deste ano e em agosto.

A estatal anunciou em março deste ano uma nova política de remuneração dos acionistas. Em vez de pagamentos anuais, a Petrobras passou a aprovar pagamentos trimestrais de dividendos e juros sobre  o capital para os acionistas.

Dividendos em 2018

A gigante também informa que o valor será provisionado nas demonstrações contábeis do quarto trimestre deste ano, com base na posição acionária de 21 de dezembro de 2018.

Com isso, o total antecipado referente ao exercício de 2018 soma, incluindo essa parcela, R$ 0,25 por ação ON e R$ 0,90 por ação PN.

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No caso das ADRs negociadas na Bolsa de Nova York (NYSE), a empresa diz que as datas serão oportunamente divulgadas pelo The Bank of New York Mellon, banco depositário dos recibos.

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A companhia ainda destaca que os valores serão atualizados pela variação da Selic, de 31 de dezembro de 2018 até a data do efetivo pagamento. Também incidirá sobre esse montante imposto de renda retido na fonte, "mediante aplicação da alíquota cabível".

Porém, as retenções de imposto de renda não serão aplicadas aos acionistas cujos dados cadastrais comprovem a condição de imunes, isentos ou acionistas domiciliados em países ou jurisdições para os quais a legislação estabeleça tratamento diverso.

*Com Estadão Conteúdo

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