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Lula livre?

Ministro do STF solta liminar que suspende prisões após a 2ª instância

Decisão de Marco Aurélio Mello atinge inclusive aqueles que tenham sido presos sem que o processo tenha transitado em julgado, como é o caso de Lula

Ex-presidente Lula
Lula pode ser solto após decisão de ministro do STFImagem: Ricardo Stuckert/Fotos Públicas

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), acaba de soltar uma liminar atendendo a um pedido do PCdoB para suspender a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. A decisão de Marco Aurélio abre caminho para a soltura de vários presos, inclusive o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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A execução antecipada de pena é considerada um dos pilares da Operação Lava Jato. Na liminar, o ministro determinou a soltura daqueles que tenham sido presos sem que o processo tenha transitado em julgado, como é o caso de Lula.

"Bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual", Marco Aurélio Mello, ministro do STF.

De 2016 pra cá, o plenário do Supremo já decidiu em três ocasiões distintas que é possível a prisão após a condenação em segunda instância.

O tema também veio à tona no julgamento de um pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) - preso e condenado pela Lava Jato - em abril deste ano, quando o Supremo negou por 6 a 5 conceder um habeas corpus ao petista.

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O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, marcou para o dia de 10 abril de 2019 o julgamento de duas ações que tratam desse tema. Os processos são de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, que já cobrou diversas vezes que o assunto fosse analisado pelo plenário.

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Contra-ataque rápido

Horas depois de divulgada a liminar de Marco Aurélio, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu da decisão. Segundo ela, a decisão de Marco Aurélio é uma "evidente" afronta à segurança e à ordem pública.

No recurso, que será analisado pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, Raquel pede que a liminar do ministro seja suspensa e que volte a valer a decisão do plenário do Supremo, que autoriza a prisão após condenação em segunda instância. A chefe da PGR solicita que a suspensão da decisão de Marco Aurélio vigore até o julgamento do caso pelos 11 ministros. Isso deve ocorrer no dia 10 de abril de 2019, conforme pauta divulgada por Toffoli.

Vale lembrar que cabe a Dias Toffoli decidir sobre casos considerados urgentes durante o recesso do tribunal. Toffoli ficará responsável pelo plantão do STF até o dia 13 de janeiro, quando viajará e passará o bastão para o vice-presidente do tribunal, ministro Luiz Fux.

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As chances de Toffoli derrubar a liminar do colega são grandes, avaliam integrantes do STF ouvidos em caráter reservado, por dois fatores: um é porque a liminar de Marco Aurélio foi vista como "muito abrangente"; o outro é que o julgamento das ações que tratam da prisão em segunda instância pelo plenário já tem data marcada. O dia foi inclusive conversado entre Toffoli e Marco Aurélio anteriormente.

A PGR ainda afirmou no recurso ao Supremo que a decisão de Marco Aurélio "terá o efeito de permitir a soltura, talvez irreversível, de milhares de presos com condenação proferida por Tribunal". "Segundo dados do CNJ, tal medida liminar poderá ensejar a soltura de 169 mil presos no País", cita.

Soltura imediata?

O efeito prático da decisão de Marco Aurélio não é a soltura automática. As defesas precisam entrar com pedido de liberdade na vara de execuções penais responsável pelo processo. No caso de Lula, a defesa já apresentou pedido à juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara de Execuções Penais de Curitiba.

Ao suspender liminarmente a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, Marco Aurélio ressalvou que a decisão não atinge as prisões decretadas preventivamente para garantir a ordem pública e econômica ou assegurar a aplicação da lei penal, como prevê o artigo 312 do Código de Processo Penal. "Reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual", decidiu.

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*Com Estadão Conteúdo.

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