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Spray de pimenta agora pode ser comprado por mulheres para defesa pessoal, com regras claras e fiscalização em todo o Brasil.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na semana passada a lei que permite a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres em todo o Brasil, previamente destinado exclusivamente às forças de segurança pública e às Forças Armadas.
Composto por oleoresina de capsicum, extraído da pimenta e responsável por causar forte ardência nos olhos, na pele e nas mucosas, o spray passa a ser reconhecido como um recurso de proteção pessoal, com efeito temporário de incapacitação em situações de ameaça ou agressão contra mulheres.
A nova legislação busca estabelecer critérios nacionais para a posse do produto e padronizar normas de comercialização, uso e especificações dos sprays.
Apesar da autorização, o dispositivo continua sujeito às regras previstas no Estatuto do Desarmamento, que estabelece diretrizes para controle, fabricação, comercialização, posse e porte de armas e de determinados produtos classificados como de uso controlado.
Para comprar o produto, será necessário seguir algumas regras:
As especificações técnicas, os limites de capacidade do spray, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança do aerossol ainda serão definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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O spray será de uso individual e intransferível e deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo, o qual proíbe a utilização de substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente.
Os produtos com capacidade superior a 50 ml continuam sendo classificados como de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.
Apesar da nova legislação, o spray de pimenta não pode ser usado de forma irrestrita. Segundo Ana Beatriz Krasovic, advogada de Direito Penal do escritório JV Abreu Advogados, a utilização do dispositivo respeitar os princípios da necessidade, proporcionalidade e razoabilidade.
Krasovic afirma que "o emprego do dispositivo é considerado legítimo quando ocorre em uma situação de legítima defesa, diante de uma agressão injusta, atual ou iminente, e quando seu uso é necessário para proteger a vítima".
A especialista destaca, porém, que a avaliação dessas circunstâncias é feita caso a caso. Havendo denúncia, a ocorrência pode ser investigada pela polícia e encaminhada posteriormente ao Ministério Público, responsável por analisar a existência de indícios para uma eventual denúncia criminal.
Por outro lado, "o uso abusivo do spray de pimenta pode configurar crimes previstos no Código Penal, como o de lesão corporal, constrangimento ilegal e, em alguns casos, perigo para a vida ou a saúde de outra pessoa", diz a advogada.
Os estabelecimentos comerciais deverão estar devidamente registrados e manter um registro simplificado da venda, com a identificação da compradora, por um período de cinco anos. O objetivo é garantir a rastreabilidade do produto e facilitar uma eventual fiscalização.
No momento da venda do produto, a loja também deve fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo.
Os Estados do Rio de Janeiro e Santa Catarina já autorizam a venda do dispositivo. No Rio de Janeiro, a lei estadual em vigor estabelece que o spray terá concentração máxima de 20%, podendo somente ser vendido em farmácias mediante identificação e limitado a duas unidades por pessoa ao mês. Mulheres com medida protetiva vigente poderão receber o spray gratuitamente.
Para Ana Beatriz Krasovic, a nova legislação regulamenta uma realidade já existente, sendo necessária tanto para ampliar a proteção das mulheres quanto para garantir maior controle sobre um instrumento de defesa pessoal, capaz de causar danos quando empregado de forma inadequada ou abusiva.
*Com informações de Estadão Conteúdo.
**Sob supervisão de Ricardo Gozzi.
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