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O split-payment reformula a arrecadação tributária digital, simplificando o pagamento de impostos e reduzindo fraudes.

A proposta de implementação do chamado split-payment na reforma tributária, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e prevista para começar em 2026, despertou dúvidas sobre a possibilidade de cobrança de impostos em transferências via Pix.
Na prática, porém, o mecanismo representa uma mudança profunda na forma de arrecadação dos tributos sobre o consumo no âmbito da reforma tributária. O objetivo, segundo o ministro da Fazenda Dario Durigan, é simplificar o processo e facilitar a vida do contribuinte.
Integrando o modelo de IVA Dual, o split-payment atuará em conjunto com a CBS e o IBS, tributos que substituirão gradualmente IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS entre 2027 e 2033. Nesse sistema, a arrecadação será compartilhada entre União, estados e municípios, com um único sistema de emissão de nota fiscal.
Com mais de R$ 2 bilhões investidos pelo Ministério da Fazenda em desenvolvimento, Durigan afirma que a nova infraestrutura da reforma tributária terá um impacto até 170 vezes maior que o do Pix.
Mas, afinal, o que seria o split-payment?
O split-payment é um novo modelo de arrecadação de tributos sobre o consumo no Brasil. Nesse sistema, o imposto é recolhido no momento da venda, diferentemente do modelo tradicional, em que o tributo é pago posteriormente pelo contribuinte.
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Operacionalizada de forma totalmente digital, a ferramenta separa automaticamente o valor do imposto e o destina ao ente federativo no momento da transação comercial. Com isso, o montante referente ao tributo não passa pela empresa, reduzindo riscos de inadimplência, fraudes e sonegação.
Para viabilizar esse processo, o sistema será integrado à Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e a meios de pagamento como Pix, boletos, cartões e transferências bancárias.
O funcionamento dependerá do chamado "motor de apuração", responsável por calcular e distribuir os tributos em tempo real com base nos dados da nota fiscal e nas regras tributárias aplicáveis.
O split-payment também deve reduzir erros de cálculo e de classificação de produtos por meio de uma calculadora oficial, que alertará as empresas sobre inconsistências.
O modelo também busca garantir a legitimidade dos créditos tributários e permitir a devolução automática de impostos para famílias de baixa renda por meio de cashback.
O split-payment começará a ser testado com o CBS e IBS em 2026, com alíquota simbólica de 1%. A implementação efetiva começa em 2027, quando o CBS entra totalmente em vigor e o IS (Imposto Seletivo) começa a ser aplicado.
Para as empresas, a adaptação vai além da área fiscal e deve envolver equipes de TI, finanças, jurídico e comercial. Isso porque uma das principais mudanças trazidas será no fluxo de caixa, segundo Bruno Medeiros Durão, especialista em Direito Bancário e fundador da DAP Advocacia.
"O split-payment inverte uma lógica que o empresário brasileiro conhece há décadas. Até hoje, o imposto saía do caixa da empresa depois da venda; agora, ele pode nem chegar a entrar", afirma Durão.
"A empresa precisará recalcular sua capacidade financeira, considerando que uma parcela da receita não estará disponível para suas operações."
Na avaliação do especialista, o impacto tende a ser maior para empresas com margens apertadas, prazos longos de recebimento ou forte dependência de capital de giro. Por isso, a recomendação é antecipar a análise dos efeitos sobre caixa, margem, crédito e recebimento.
*Sob supervisão de Ricardo Gozzi.
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