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TCU anuncia novos capítulos da cessão onerosa ao pedir mais informações sobre o processo ao governo

Informações complementares darão base às negociações da revisão do contrato de cessão onerosa e o leilão de excedentes

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12 de dezembro de 2018
17:53 - atualizado às 16:02
TCU, tribunal de contas da união
TCU deu 45 dias para que as novas informações sejam entreguesImagem: Reprodução

O Tribunal de Contas da União (TCU) jogou um balde de água fria nos investidores que tinham esperança de ver a cessão onerosa aprovada nesta semana. Isso porque o tribunal cobrou do governo que envie novas informações sobre os estudos técnicos e econômicos que darão base às negociações da revisão do contrato de cessão onerosa e o leilão de excedentes. Esse contrato foi firmado em 2010 entre União e Petrobras em áreas da Bacia de Santos e deve ser revisto. Já o volume excedente será leiloado.

O TCU solicitou ao Ministério de Minas e Energia (MME) e ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que envie os estudos técnicos e econômicos que embasaram a proposta de aproveitamento dos volumes excedentes da cessão onerosa, bem como as minutas de termo aditivo, edital de licitação e contrato de exploração. No acórdão, não houve aval à revisão do contrato nem ao leilão de excedentes.

O TCU deu 45 dias para que o acórdão seja cumprido. O presidente do TCU, Raimundo Carreiro, sugeriu o prazo de 30 dias, mas o relator, ministro José Múcio, pediu um prazo maior em razão da mudança de governo para que a equipe de transição tenha condição de tomar ciência do caso.

Check-list

Para o termo aditivo de revisão do contrato, o TCU solicitou:

  • o valor resultante da revisão, discriminado por bloco;
  • a demonstração dos fluxos de caixa que geraram o resultado, acompanhada das planilhas eletrônicas geradoras dos respectivos fluxos e da indicação dos parâmetros técnicos e econômicos aplicados, com referências às fontes de definição desses parâmetros;
  • o detalhamento da forma e da operação de liquidação da diferença de valor decorrente da revisão do Contrato de cessão onerosa, seus reflexos orçamentários, bem como a fundamentação da opção escolhida.

Em cumprimento à instrução normativa que permite uma análise mais ágil do leilão pelo TCU, o órgão cobrou as minutas de pré-edital e do contrato de partilha de produção para os volumes excedentes à cessão onerosa. Para que o TCU faça essa análise pela instrução antiga, o governo terá que aprovar o leilão dos excedentes até 31 de dezembro deste ano, no âmbito do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que deve se reunir no dia 17 de dezembro.

Entre os itens cobrados estão:

  • os parâmetros técnicos e econômicos da licitação, bem como o relatório sobre os estudos de impactos ambientais, acompanhados de sua fundamentação técnica, incluindo os aspectos de interação econômica com o Contrato de cessão onerosa, as planilhas e os cenários econômicos derivados;
  • o detalhamento dos aspectos operacionais e regulatórios que incidirão sobre a gestão conjunta entre os contratos de partilha de produção e o Contrato de cessão onerosa, com clareza para direitos e obrigações entre as partes e repercussão no consórcio;
  • fundamentação da orientação regulatória e operacional para execução conjunta dos contratos de partilha de produção e do Contrato de cessão onerosa.

*Com Estadão Conteúdo.

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