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Teto de renda mensal para participar do Minha Casa Minha Vida passa de R$ 12 mil para R$ 13 mil

As novas regras do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) começaram a valer nesta quarta-feira (22). A partir de agora, a Caixa Econômica Federal atende aos novos valores do financiamento de imóveis, que começa a incluir a classe média do Brasil.
As mudanças foram aprovadas em março pelo Conselho Curador do FGTS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, de onde sai o dinheiro do programa.
Os novos limites por categoria do Minha Casa Minha Vida são:
| Faixa 1 | Faixa 2 | Faixa 3 | Faixa 4 | |
| Antigo teto de renda | R$ 2.850 | R$ 4,7 mil | R$ 8,6 mil | R$ 12 mil |
| Novo teto de renda | R$ 3,2 mil | R$ 5 mil | R$ 9,6 mil | R$ 13 mil |
A alteração do teto de renda do programa Minhas Casa Minha Vida realocou o público que antes era da faixa 3 para a faixa 2.
Nesse sentido, o público teve a taxa de juros reduzida em ao menos 0,25 ponto percentual ao longo do contrato.
Os juros cobrados variam conforme a faixa de renda do comprador ou família.
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A Caixa possui uma simulação gratuita para o financiamento pelo programa através do site do banco ou do aplicativo Habitação CAIXA.

Outra decisão importante veio da Justiça Federal que fixou em cinco anos o prazo para o comprador de um imóvel do MCMV pedir indenização por vícios e danos de construção. Depois desse período, não será mais possível acionar o judiciário.
Esse prazo deve ser contado a partir do acionamento do programa De Olho na Qualidade, criado pela Caixa Econômica para recebimento das reclamações no âmbito do Minha Casa Minha Vida.
Além disso, outro critério é que o problema denunciado precisa ter sido descoberto dentro do prazo de garantia, que também é de cinco anos.
*Com informações da Agência Brasil
**Sob supervisão de Ricardo Gozzi.
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