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esse aí passou

Câmara aprova em 2º turno texto-base da reforma da Previdência

Texto ainda pode ser mudado na Câmara – sete trechos precisarão passar por votações específicas (são os chamados destaques), previstas para esta quarta

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7 de agosto de 2019
6:44 - atualizado às 6:46
Câmara dos Deputados
Até as 22h30, oito destaques para suprimir trechos da proposta haviam sido apresentados, sete deles da oposição e um do partido Novo, para tentar acabar com a transição e endurecer ainda mais as regras. - Imagem: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou no início da madrugada desta quarta-feira, 7, em segundo turno, o texto-base da reforma da Previdência por 370 votos a 124. No primeiro turno, foram 379 votos favoráveis e 131 contrários.

O texto ainda pode ser mudado na Câmara - sete trechos precisarão passar por votações específicas (são os chamados destaques), previstas para esta quarta.

Depois, ainda precisará passar pelo crivo do Senado Federal, onde a tramitação inclui votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e em dois turnos no plenário da Casa. Será necessário o apoio de 49 dos 81 senadores.

A proposta

A proposta garante uma economia de R$ 933,5 bilhões em dez anos, segundo o Ministério da Economia, ao fixar idades mínimas de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) para a aposentadora. O tempo mínimo de contribuição continua nos atuais 15 anos. Categorias como professores e policiais terão regras mais brandas.

Para trabalhadores rurais e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, nada muda nas regras atuais. Com a resistência dos parlamentares, essas categorias foram blindadas logo no início das negociações.

Atualmente é possível se aposentar por idade - aos 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com contribuição mínima de 15 anos - ou por tempo de contribuição, sem idade mínima, mas com contribuição de pelo menos 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Com a reforma, a aposentadoria por tempo acaba e todos terão de cumprir alguma idade mínima para migrar à inatividade.

Os novos critérios valerão para quem ingressar no mercado de trabalho após a promulgação das regras previstas na reforma. Quem já trabalha e contribui para o INSS ou o setor público, por sua vez, poderá escolher a que mais lhe beneficiar entre cinco regras de transição disponíveis.

Pelo texto aprovado pela Câmara, as novas regras não valerão para os servidores estaduais e dos municípios com regime próprio de Previdência. Um acordo está sendo costurado para incluir Estados e municípios no Senado, em uma proposta paralela.

O que pode mudar

Até as 22h30, oito destaques para suprimir trechos da proposta haviam sido apresentados, sete deles da oposição e um do partido Novo, para tentar acabar com a transição e endurecer ainda mais as regras.

Na mira da oposição estão as mudanças no abono salarial, na regra de cálculo, na pensão por morte, além do pedágio de uma das transições para a aposentadoria.

No caso do abono salarial, o benefício hoje é pago aos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos (R$ 1.996,00), mas a proposta restringe a quem ganha até R$ 1.364,43 mensais. O PSOL, porém, quer excluir essa alteração e manter a regra atual - o que comprometeria R$ 76,4 bilhões da economia esperada em 10 anos.

Já o PCdoB quer vincular novamente todas as pensões por morte ao salário mínimo. A proposta desvincula o valor dos pensões e garante o mínimo apenas ao dependente que não tenha outra renda formal que chegue ao mínimo.

Em aceno à bancada evangélica e na tentativa de evitar a aprovação desse destaque, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, até assinou portaria garantindo o cumprimento desse acerto e prometeu, depois da aprovação da reforma, o envio de um projeto para dar força de lei ao combinado.

Já o PDT quer suprimir da reforma o pedágio de 100% sobre o tempo que falta para a aposentadoria no caso de trabalhadores que escolherem a transição que combina esse adicional com idades mínimas de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.

*Com Estadão Conteúdo 

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