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Eduardo Campos
Eduardo Campos
Jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo e Master In Business Economics (Ceabe) pela FGV. Cobre mercado financeiro desde 2003, com passagens pelo InvestNews/Gazeta Mercantil e Valor Econômico cobrindo mercados de juros, câmbio e bolsa de valores. Há 6 anos em Brasília, cobre Banco Central e Ministério da Fazenda.
Fim de brechas

Banco Central e Tesouro estão a um passo de iniciar uma nova relação

Projeto que revisa trocas financeiras que passaram dos R$ 700 bilhões nos últimos anos terá última votação na Câmara. Medida faz parte do “pacote de autonomia” do BC

Eduardo Campos
Eduardo Campos
25 de novembro de 2018
5:48 - atualizado às 11:15
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Imagem: Shutterstock

Falta apenas uma votação para que o relacionamento de R$ 700 bilhões entre Banco Central e Tesouro Nacional ganhe um novo formato. O projeto de lei 9.283 de 2017 precisa ser apreciado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara do Deputados e, de acordo com seu relator, deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), isso ocorrerá na próxima semana.

No modelo atual, regulado pela lei 11.803 de 2008, toda vez que o BC tem lucro nas suas operações, notadamente na gestão das reservas internacionais, repassa o dinheiro para o Tesouro, que o integra à Conta Única. A lei prevê que o dinheiro só possa ser utilizado para o pagamento de dívida. Quanto há perda, o Tesouro repassa títulos ao BC.

Esse modelo de relação BC X Tesouro foi e é alvo de duras críticas por parte de especialistas em contas públicas, que identificam uma forma de financiamento velado do BC ao Tesouro Nacional, algo proibido por lei. De forma simplificada, quando o lucro do BC entra na Conta Única do Tesouro Nacional e é utilizado para pagamento de dívida, abre-se espaço para que o governo faça outras despesas.

De fato, o Tesouro utiliza os resultados financeiros do BC para ajudar no cumprimento da chamada “regra de ouro” das finanças públicas, que veda emissão de dívida em mercado para pagamento de despesas de custeio.

Avelino esteve com diretores do BC, na quarta-feira, para tratar do tema junto com o presidente da CCJ, deputado Daniel Elias Carvalho Vilela (PMDB-GO), que é quem determina a pauta de votações. Se não houver pedido para discussão em plenário, a lei vai para sanção do presidente Michel Temer.

A importância do projeto foi destacada pelo ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, e pelo chefe da assessoria especial do Ministério da Fazenda, Marcos Mendes, em evento realizado na semana passada pelo BTG Pactual.

Aos números

O balanço do BC é apurado semestralmente. Na primeira metade de 2018, a instituição teve resultado positivo de R$ 19,6 bilhões em suas operações, com títulos e outros, e um ganho de R$ 146,2 bilhões na gestão das reservas internacionais e demais operações cambiais. Esse dinheiro já foi transferido para o Tesouro Nacional.

Acontece que esse ganho com as reservas decorre do reconhecimento meramente contábil da variação cambial sobre o estoque de reservas. Nenhum dólar foi vendido ou comprado no período. Como houve valorização do dólar no primeiro semestre, o valor das reservas quando convertido para reais gerou esse ganho.

Em 2016, ano de firme valorização do real, a perda com as reservas bateu R$ 324,123 bilhões, sendo que em 2015, ano que perda de valor do real, o ganho contábil tinha sido de R$ 260 bilhões.

A nova relação

Visando reduzir essa volatilidade na troca de resultados financeiros e também afastar a possibilidade de um financiamento velado, o projeto de lei cria uma reserva de resultados para equalizar ganhos e perdas na contabilidade de reservas internacionais e demais operações cambiais, como os swaps.

O BC continuará trocando com o Tesouro o resultado de suas demais operações, feitas com títulos e compromissadas. E resultados positivos só podem ser utilizados no pagamento de dívidas. Já ganhos e perdas com reservas e demais operações cambiais entrarão nessa reserva de resultado. O ganho de um período compensa a eventual perda do próximo.

Ainda de acordo com o projeto, caso a reserva não seja suficiente para a compensação de resultados negativos, o Banco Central poderá utilizar o seu patrimônio líquido até o limite de 1,5% do ativo total da instituição.

No caso dos swaps cambiais, instrumento utilizado para conter a volatilidade no mercado, ganhos e perdas continuam impactando a conta de juros do governo geral, pois se trata de um derivativo sujeito a ajuste diário na BM&F.

No entanto, para efeito de balanço do BC essa conta também passará para dentro da reserva de resultados. Quando se olha o agregado de operações cambiais do BC, as perdas com swaps são compensadas pelo ganho com as reservas e vice-versa.

Vamos a um exemplo, em 2015 a perda com swaps foi de R$ 90 bilhões , elevando a conta de juro em igual montante, mas naquele ano o ganho com reservas foi de R$ 260 bilhões, resultando em um resultado de operações cambiais de R$ 157 bilhões. São esses R$ 157 bilhões que deixam de ser transferidos ao Tesouro e passariam a compor a reserva de resultados.

Fazendo um exercício com os dados do segundo semestre de 2018 até o dia 16 de novembro, a conta de resultados cambiais está negativa em R$ 57,648 bilhões, reflexo de uma perda de R$ 69,533 bilhões com as reservas e um ganho de R$ 11,885 bilhões com swaps. No ano, no entanto essa reserva de resultados ainda está positiva em R$ 88,5 bilhões, reflexo do forte resultado positivo do primeiro semestre que vimos acima.

Maior autonomia

O projeto também torna automática a transferência de títulos do Tesouro para que o BC faça as operações compromissadas. É neste ponto que a medida entra no pacote de maior autonomia ao BC, pois hoje a autoridade é “refém” do Tesouro, que pode ou não emitir títulos para que seja feito o controle da liquidez no sistema financeiro.

O BC mantém a taxa de juros, a Selic, na meta estabelecida pelo Copom, fazendo o controle da liquidez no sistema financeiro. Quando há “dinheiro demais” pressionando o juro para baixo da meta, o BC pega títulos do Tesouro que tem em carteira e vende ao mercado, retirando liquidez do sistema. Quando falta dinheiro ele faz a operação contrária, recolhendo os títulos e entregando dinheiro.

Já contei essa história, mas nunca é demais repetir. Pode parecer loucura ou pouco lógico o Tesouro querer prejudicar o BC, mas aqui em Brasília, onde tudo é política, situação do gênero aconteceu em um passado recente, quando o comando do Tesouro estava com Arno Augustin e o BC estava sob gestão de Alexandre Tombini.

De volta ao projeto de lei, também há previsão para que a União, desde que previamente autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), resgate e cancele títulos sem desembolso financeiro, permitindo a redução do estoque da dívida pública desnecessariamente mantida pelo BC.

Também mediante autorização do CMN, a reserva de resultados poderá ser utilizada para o pagamento da dívida que circula no mercado, desde que justificado por severas restrições nas condições de liquidez. A ideia é que em situações de crise extrema a rolagem da dívida pública não seja colocada em risco.

Outras medidas de autonomia

Além dessa revisão na relação BC x Tesouro, outros projetos fazem parte do “pacote de autonomia”. O principal deles é a autonomia de jure para o BC, que também está sendo discutida pelos deputados. Buscando acabar com a influência política e as “novelas” que vimos agora sobre quem fica no BC quando muda o governo, a lei define mantado fixo não coincidente para o presidente do BC.

Outra iniciativa de lei (PL 9248/2017) trata de dar ao BC um novo instrumento de controle de liquidez no sistema financeiro, complementar às operações compromissadas. Trata-se do depósito voluntário ou remunerado. De forma simplificada, os bancos terão uma conta no BC, que poderá fazer a remuneração ou não desses depósitos. O PL da autonomia também trata do tema em um de seus artigos. Em tese, aprovado o projeto de autonomia não há necessidade de seguir adiante com a outra medida.

O depósito voluntário ou remunerado é comum em outros BCs, como o Federal Reserve (Fed), banco central americano, que em momentos de crise pode até instituir uma “punição” para os bancos que deixarem recursos parados nas suas contas junto à autoridade monetária.

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