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ATENÇÃO TURISTA!

Atenção, turista: mais uma cidade ‘queridinha’ do litoral passará a cobrar taxa; veja mais

Visando preservação ambiental e infraestrutura, a cobrança para turistas iniciará com descontos progressivos

Protesto contra a taxa de turismo. - Imagem: @dronedailhaoficial / Instagram / Reprodução

A partir desta segunda-feira (1), a cidade turística de Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, passará a cobrar a Taxa de Turismo Sustentável (TTS), exclusivamente para turistas.

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Pelas regras atuais, quem desembarcar no destino para um passeio de até 24 horas pagará o valor mínimo de 5 Ufirs-RJ, indexador utilizado para a correção monetária de tributos, taxas, multas e demais obrigações fiscais estaduais a R$ 24,80, além de uma taxa de serviço de 12% para emissão da autorização.

Para visitantes que chegam às ilhas por outros municípios, como Mangaratiba ou Conceição de Jacareí, a cobrança mínima será de R$ 44,64, também acrescida da taxa de serviço.

Segundo a prefeitura, a medida foi criada para financiar ações de preservação ambiental e melhorar a infraestrutura da cidade, que se tornaram necessárias por conta do crescimento contínuo do fluxo de visitantes.

Como funcionará a cobrança

A TTS será implementada aos poucos. Em 2026, turistas terão desconto de 50% sobre o valor estipulado originalmente. Em 2027, o desconto será de 25% e, a partir de 2028, a tarifa passará a ser integralmente cobrada.

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O pagamento é feito de forma digital por meio do portal Viva Angra. Os turistas precisam registrar sua visita e, em seguida, pagar a taxa. O sistema também permite informar hospedagens e passeios contratados, mediante apresentação de comprovantes.

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Além da plataforma online, totens de atendimento também foram instalados em pontos estratégicos da Ilha Grande e do continente, a fim de facilitar o processo de cadastro e pagamento dos visitantes.

Ainda, moradores e trabalhadores da área devem se cadastrar para emitir uma credencial com foto, embora a cobrança da taxa não se aplique a eles.

Familiares de residentes até o segundo grau — o que inclui pais, avós, bisavós, bisnetos e irmãos —, além de prestadores de serviço cadastrados, crianças de até 12 anos e pessoas com mais de 60 anos, também estarão isentos da nova medida.

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*Sob supervisão de Renan Dantas.

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