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A data é feriado municipal em algumas cidades; em outras, é apenas ponto facultativo

O Corpus Christi, em 2026, será comemorado no dia 4 de junho, numa quinta-feira. Com emenda na sexta, a folga se prolongará até o domingo — a depender da cidade e da empresa, para trabalhadores.
Isso porque a data não é feriado no país todo, mas apenas em algumas cidades, como São Paulo, Curitiba (PR) e Vitória (ES). Nesses locais, o descanso de quatro dias será remunerado, e caso o trabalhador seja escalado, ele terá direito a pagamento em dobro ou folga compensatória.
No entanto, nas cidades em que não há a celebração, as empresas são quem decide se dispensam ou não o funcionário, denominado de ponto facultativo. Assim, se houver trabalho, não há pagamento em dobro, pois juridicamente não é feriado.
De origem católica, a celebração sempre cai numa quinta-feira, 60 dias após a Páscoa. As regras para funcionamento, folgas e compensação no dia 4 de junho dependerão da legislação local.
O artigo 70 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) proíbe o trabalho em feriados nacionais e religiosos. No entanto, há exceções para a regra, que deve ser interpretada com outras leis.
Setores considerados essenciais, como saúde, transporte, segurança, indústria e serviços funerários, podem manter atividades normalmente. Nesses casos, o direito à compensação também deve ser garantido.
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Ainda, como feriados municipais produzem os mesmos efeitos trabalhistas que os feriados nacionais, empresas com filiais em diferentes cidades devem observar a legislação e o calendário do município onde presta serviços, e não apenas da sede.
*Sob supervisão de Renan Dantas.
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