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Carina Brito

Jornalista formada pela Universidade de São Paulo (USP) com pós-graduação em Marketing e Mídias Digitais pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Trabalhou como repórter da revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios e já escreveu para Valor Econômico, Revista Galileu e UOL. Hoje é editora de PMEs do Seu Dinheiro.

QR CODE CONTINUA

Pode apontar o celular: cardápio impresso não será obrigatório em São Paulo

Governador Tarcísio de Freitas vetou projeto aprovado pela Alesp e manteve possibilidade de bares e restaurantes operarem apenas com cardápio digital

Carina Brito
28 de janeiro de 2026
12:15 - atualizado às 11:53
cardapio, restaurante - Imagem: iStock

Bares, restaurantes e lanchonetes do estado de São Paulo não serão obrigados a oferecer cardápio impresso aos clientes. O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) vetou o projeto de lei que tornava obrigatória a disponibilização da versão física, mantendo a permissão para que os estabelecimentos utilizem exclusivamente o cardápio digital acessado por QR code.

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Na prática, a decisão preserva o modelo que já vinha sendo adotado por boa parte do setor. Os estabelecimentos poderão continuar a disponibilizar apenas o cardápio digital nas mesas, enquanto o exemplar impresso segue obrigatório apenas para consulta na entrada.

A proposta vetada é de autoria dos deputados estaduais Marina Helou (Rede) e Guilherme Cortez (PSOL) e havia sido aprovada em dezembro do ano passado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

Entre as justificativas, os parlamentares defendiam que o cardápio exclusivamente digital pode excluir consumidores sem acesso à internet ou com dificuldade no uso de dispositivos eletrônicos, além de gerar constrangimento.

O texto também previa que os cardápios trouxessem informações claras sobre preços e ingredientes dos produtos e vedava o repasse aos consumidores dos custos relacionados à confecção do material.

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Na mensagem de veto, o governador argumenta que o direito à informação do consumidor já está “adequadamente disciplinado e assegurado” pela legislação vigente. Além disso, afirma que a proibição do repasse de custos “não se coaduna com o princípio constitucional da livre iniciativa”.

A deputada Marina Helou criticou a decisão e afirmou que pretende atuar para derrubar o veto.

“O projeto é plenamente constitucional, tem imenso apoio popular e uma justificativa de veto fraca e inconsistente”, diz. “Fica evidente que o governador optou por uma política tacanha, vetando a proposta apenas por ser de autoria da oposição, sem qualquer tentativa de diálogo ou adequação.”

Possibilidade de escolha no formato do cardápio

Representantes do setor, por outro lado, avaliaram positivamente o veto. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) considera que a obrigatoriedade por lei representa uma interferência indevida na gestão dos negócios, especialmente em um cenário de crescente digitalização do consumo.

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Ao mesmo tempo, a entidade ressalta que a escolha do formato do cardápio deve levar em conta a preferência do consumidor e que a oferta da versão impressa pode ser estratégica para muitos estabelecimentos.

“Há uma maioria do consumidor que deseja e faz questão. Atender esse desejo é uma questão de inteligência de gestão, independente de lei”, diz Paulo Solmucci, presidente-executivo da Abrasel.

*Com informações do g1

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