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Decisão do STF limita verbas indenizatórias, suspende auxílios e tenta conter supersalários, embora preserve margem para penduricalhos na magistratura
Entre “auxílio-peru”, “auxílio-iPhone” e uma lista digna de catálogo de benefícios, os chamados penduricalhos foram se acumulando, ao longo dos anos, nos contracheques do Poder Judiciário — quase sempre com o mesmo resultado: turbinar salários que já ultrapassam o teto do funcionalismo público.
Foi nesse contexto que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu intervir. A Corte definiu novas regras para o pagamento das verbas indenizatórias a juízes e membros do Ministério Público, impondo limites, proibindo uma série de benefícios e tentando conter a escalada dos supersalários.
Pela nova regra, a soma dessas verbas não poderá ultrapassar 35% do teto do funcionalismo público, hoje em R$ 46.366,19. A medida atinge justamente pagamentos que vinham sendo utilizados para elevar a remuneração mensal acima do limite constitucional.
Ao mesmo tempo, o Supremo autorizou a criação de um adicional por tempo de serviço, a chamada parcela de valorização por antiguidade. O benefício prevê acréscimos de 5% a cada cinco anos de carreira, podendo chegar a até 35% do subsídio.
Na prática, a combinação entre o limite para penduricalhos e o adicional por antiguidade permite que a remuneração final ainda alcance até 70% acima do teto constitucional.
As novas regras passam a valer a partir do mês-base de abril, com impacto nos pagamentos de maio — com menos itens no cardápio de benefícios, mas ainda com espaço para reforço no prato principal.
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Além de estabelecer limites, o Supremo declarou inconstitucionais diversos auxílios e gratificações que vinham sendo utilizados como complemento salarial indireto.
Entre os principais benefícios barrados está o auxílio-moradia, que se tornou um dos símbolos do debate sobre supersalários por ter sido pago, em muitos casos, mesmo a magistrados com imóvel próprio na cidade onde atuam.
Também foram proibidos auxílios voltados a despesas do dia a dia, como alimentação e combustível, além de benefícios relacionados à estrutura familiar, como auxílio-creche, assistência pré-escolar e auxílio-natalidade.
Outro ponto relevante é o fim das chamadas licenças compensatórias. Esse mecanismo permitia que magistrados acumulassem dias de folga ao assumir maior carga de trabalho, como o acúmulo de processos ou funções administrativas. Em muitos casos, esses dias eram posteriormente convertidos em dinheiro, funcionando na prática como uma forma adicional de remuneração.
A decisão também atinge pagamentos ligados ao volume de processos sob responsabilidade do magistrado, como as indenizações por acervo, e gratificações concedidas por atuação em determinadas localidades ou participação em cursos e concursos.
Em comum, esses benefícios tinham o fato de serem classificados como indenizatórios, o que permitia que fossem pagos fora do limite constitucional de salários no serviço público.
A decisão ocorre em meio à divulgação de dados que mostram a dimensão do problema. Levantamento da Transparência Brasil, baseado em informações do DadosJusBR, indica que magistrados de todo o país receberam mais de R$ 10 bilhões acima do teto constitucional no ano passado.
Desse total, cerca de R$ 3 bilhões foram pagos por meio de licenças compensatórias. Outros R$ 1,4 bilhão vieram da gratificação natalina — apelidada de “vale-peru” quando utilizada como pagamento adicional — e ao menos R$ 180 milhões foram distribuídos por auxílios que agora deixam de ser permitidos pelo Supremo.
Os números também mostram o alcance dos supersalários. Aproximadamente 13 mil magistrados receberam pelo menos R$ 100 mil acima do teto ao longo do ano, enquanto um em cada quatro ultrapassou R$ 1 milhão em valores extra-teto.
Ao analisar contracheques do Judiciário e do Ministério Público em todas as esferas, pesquisadores identificaram cerca de 3 mil nomenclaturas diferentes para benefícios extra-salariais.
Entre eles estão auxílios criados para cobrir despesas com alimentação, moradia e transporte, mas também pagamentos que ficaram conhecidos por apelidos curiosos, como “auxílio-peru” e “auxílio-iPhone”.
Segundo a Transparência Brasil, essa multiplicidade ocorre porque não existe um modelo unificado de prestação de contas entre os órgãos do Judiciário. Pequenas variações na forma de registrar os pagamentos acabam criando novas rubricas nos sistemas.
Confira os penduricalhos mais inacreditáveis, de acordo com a Transparência Brasil:
– Conversão em dinheiro de licenças compensatórias, originalmente criadas como folgas por acúmulo de trabalho, mas frequentemente acumuladas e monetizadas;
– Pagamentos adicionais vinculados ao volume de processos sob responsabilidade do magistrado, que na prática podem premiar o acúmulo de ações;
– Gratificações por acúmulo de funções, mesmo quando exercidas dentro da jornada regular, sem carga extra formal;
– Auxílios de locomoção e combustível pagos sem exigência de comprovação de deslocamento ou gasto efetivo;
– Benefícios educacionais concedidos sem vínculo direto com despesas comprovadas, inclusive sem contratação de serviços;
– Reembolsos de saúde pagos independentemente da existência de plano ou de gastos efetivos;
– Transformação da licença-prêmio em indenização financeira, desvinculada da necessidade do serviço;
– Acúmulo voluntário de férias posteriormente convertido em pagamento, ampliando ganhos fora do teto;
– Benefícios sazonais ou simbólicos, como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”, pagos no fim do ano por alguns órgãos;
– Auxílios para aquisição de bens, como o chamado “auxílio-iPhone”, usado para custear celulares e equipamentos eletrônicos.
Licença-paternidade foi instituída no Brasil com a promulgação da Constituição de 1988. Mesmo com ampliação, benefício seguirá muito aquém do observado em países mais desenvolvidos.
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