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Licença-paternidade foi instituída no Brasil com a promulgação da Constituição de 1988. Mesmo com ampliação, benefício seguirá muito aquém do observado em países mais desenvolvidos.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos, nesta terça-feira (31), a lei que eleva a licença-paternidade no Brasil. A nova legislação, aprovada pela Câmara no fim de 2025 e pelo Senado na semana passada, prevê o aumento gradual do período de licença-paternidade a partir do ano que vem.
Desde a promulgação da Constituição de 1988, o pai pode passar apenas cinco dias corridos fora do trabalho, a contar do dia do nascimento de filho. Com a nova lei, a licença-paternidade vai aumentar para 10 dias em 2027, 15 em 2028 e, por fim, 20 dias em 2029.
Além do aumento do prazo de licença-paternidade, o texto estabelece o salário-paternidade, benefício previdenciário equivalente à remuneração do trabalhador durante o período de afastamento.
O projeto também prevê estabilidade provisória no emprego após o retorno da licença, além de ajustes nas regras trabalhistas para assegurar a manutenção do vínculo empregatício.
Em caso de morte da mãe, o pai poderá usufruir de licença de até 120 dias, nos moldes da licença-maternidade.
De qualquer modo, o Brasil ainda está longe de figurar como um modelo internacional no que se refere à licença-paternidade. A própria ampliação escalonada para 20 dias ficou bastante aquém dos 60 dias defendidos pelos autores da proposta original.
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Nesse sentido, a legislação reconhecida como a mais avançada sobre o tema vem da Suécia.
A sociedade sueca é vista como uma das mais avançadas do mundo em termos de direitos civis e questões sociais.
Ter pouco mais de 10 milhões de habitantes e taxa de natalidade em queda são fatores que ajudam, certamente, mas não são os únicos.
A maior parte das leis que colocam o país nórdico como referência internacional deriva de décadas de políticas bem sucedidas de bem-estar social.
No que se refere aos direitos de pais e mães de crianças nascidas ou adotadas no país, não se trata somente de licença-paternidade ou licença-maternidade.
Nesse modelo, cada um dos genitores tem direito a 240 dias de licença.
Desse total, 90 dias são pessoais e intransferíveis.
Pai e mãe (ou pai e pai ou mãe e mãe nos casos de união homoafetiva) têm três meses de licença remunerada para ficar em casa cuidando da criança recém-nascida ou recém-adotada nos primeiros três meses.
Os 150 dias restantes a que cada um tem direito podem ser remanejados de acordo com a conveniência do casal.
Mas a flexibilidade não para por aí. Em comum acordo, eles podem doar os dias de licença um para o outro.
Se adotada de maneira igualitária por um casal, cada um fica 240 dias afastado do trabalho.
Caso um doe todos os seus 150 dias para o outro, a licença parental pode alcançar 390 dias para um dos membros do casal.
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