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A Oi entrou na Justiça contra as gestoras estrangeiras, sob a alegação de abuso de poder de controle e direito

A Oi (OIBR3), em sua segunda recuperação judicial, conseguiu pelo menos uma vitória. Depois que a empresa de telecomunicações entrou com um processo contra seus ex-controladores, a Justiça determinou a apreensão, de maneira cautelar, de bens dos acionistas.
A 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro determinou, de forma cautelar, o arresto de todo crédito extraconcursal e concursal, além de garantias detidas pelos antigos acionistas da Oi (OIBR3): Pacific Investment Management Company (Pimco), SC Lowy Primary Investments e Ashmore Investment Advisors.
O arresto consiste na apreensão de bens para garantir o pagamento de uma dívida. No entendimento do Juízo do RJ, a medida é necessária até a avaliação de eventuais prejuízos causados pelas gestoras na Oi.
Na terça (17), a Oi informou a entrada na Justiça contra as gestoras, sob a alegação de abuso de poder de controle e direito. A denúncia é que os antigos acionistas teriam exercido poder de controle ou influência de modo abusivo por meio de condutas para favorecer seus próprios interesses em detrimento dos demais credores.
Esses fundos estrangeiros ficaram com 58% das ações da Oi em troca de uma parte da dívida da empresa, conforme previsto no plano de recuperação que foi aprovado por todos os credores, em 2024.
No entanto, a partir de 2025 reduziram essa participação. A Pimco, inclusive, vendeu toda sua participação acionária na companhia em novembro do ano passado.
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Após assumir o controle da companhia, elegeram um conselho de administração e contrataram uma nova diretoria. Os executivos que assumiram o comando da Oi na época eram sócios da Íntegra, consultoria que já havia trabalhado com os fundos e que foi novamente contratada no caso da Oi.
Na sequência, Pimco, SC Lowy e Ashmore estabeleceram um bônus para a diretoria e para o conselho em caso de êxito no pagamento das dívidas remanescentes a esses próprios fundos, em detrimento dos demais credores. A previsão era de que os bônus chegassem a US$ 12,5 milhões.
Ou seja, os principais acionistas criaram uma política que beneficiaria os diretores caso a empresa pagasse as dívidas detidas pelos próprios acionistas.
Nesse contexto, a Oi pediu uma liminar com medidas cautelares, incluindo o confisco de créditos desses fundos estrangeiros contra a empresa e a suspensão de direitos e prerrogativas associados aos mesmos créditos.
Também em 2025, a Oi chegou a ter sua falência decretada. No entanto, a desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara do Direito Privado do TJ-RJ, decidiu suspender os efeitos da decretação de falência, após a entrada dos bancos com recurso contra a decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
Na ocasião, houve apuração da responsabilidade dos credores na crise da telecom. Nesse cenário, a Pimco já se posicionou com a afirmação de que exercia apenas um papel de gestora, sem o exercício de controle da companhia.
O imbróglio envolvendo a Pimco engloba ainda questionamentos da Justiça de credores, incluindo a gestora, sobre os termos da venda de participação da Oi na V.tal., em leilão que deve ocorrer em março. A venda do ativo configura um importante passo na busca de reestruturação da companhia.
Com Money Times
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