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IPVA VAI MUDAR?

PEC quer alterar cálculo do IPVA; entenda

PEC prevê que o IPVA deixe de ser calculado pela Tabela Fipe; texto também estabelece teto de 1% sobre o valor do veículo

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Imagem: iStock.com/Alfribeiro

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) quer alterar a forma de calcular o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Na última quarta-feira (8), o texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Atualmente, o IPVA é cobrado pelos estados com base no valor de mercado do veículo, medido pela Tabela Fipe, com alíquotas que variam entre 1% e 4%.

A proposta prevê que o imposto passe a considerar apenas o peso do automóvel.

IPVA também não poderá superar 1% do valor do veículo

A PEC, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP), também determina que o IPVA não poderá ultrapassar 1% do valor de venda do veículo.

Além disso, o texto autoriza que os estados concedam descontos para automóveis considerados menos poluentes.

Além da mudança tributária, a proposta impõe novos limites para despesas da máquina pública:

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  • Publicidade: os gastos com propaganda institucional de todos os Poderes e do Ministério Público — abrangendo União, estados, Distrito Federal e municípios — ficam limitados a 0,1% da Receita Corrente Líquida. Também fica proibida a publicidade de caráter promocional ou pessoal.
  • Legislativo e tribunais de Contas: a despesa total desses órgãos — incluindo o Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas estaduais, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e os respectivos tribunais de Contas — não poderá ultrapassar 0,4% da Receita Corrente Líquida do respectivo ente federativo.

Se esses limites forem descumpridos, o órgão ficará proibido de criar novas despesas, conceder reajustes ou contratar pessoal até voltar aos limites estabelecidos.

Por que a mudança?

Segundo os autores, o modelo atual do IPVA é uma anomalia, pois taxa continuamente um bem que se desvaloriza ao longo do tempo.

Eles citam exemplos de países como Estados Unidos e Japão, onde a tributação considera critérios físicos, como o peso do veículo, e não seu preço.

CONTINUA DEPOIS DO CONTEÚDO PAN

Em relação aos gastos públicos, a justificativa afirma que há "inexistência de limite constitucional específico para as despesas do Poder Legislativo e dos tribunais de Contas", o que permitiria um crescimento orçamentário "desconectado da realidade fiscal".

Os próximos passos da proposta

A PEC 3/2026 seguirá para análise em uma comissão especial da Câmara dos Deputados.

Depois, precisará ser aprovada pelo colegiado antes de seguir para votação no Plenário da Casa, onde dependerá do apoio de, no mínimo, três quintos dos deputados, em dois turnos.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias.

*Sob supervisão de Renan Dantas.

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