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NOVA RESOLUÇÃO

Acabou a farra: crianças e responsáveis passam a ter assento lado a lado garantido pela Anac

Nova regra da Anac determina que companhias aéreas garantam assentos lado a lado para menores de 16 anos e responsáveis

avião passagem crianças adolescentes anac
Imagem: iStock.com/dima_sidelnikov

Depois de muito tempo trabalhando, finalmente, você consegue férias. Então, decide viajar para outro estado ou, quem sabe, outro país.

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Você se senta em sua poltrona e fecha os olhos. No mesmo momento, um pai pede se poderia trocar de assento com ele para que ele fique junto ao seu filho.

Situações do tipo relativamente comuns. Na verdade, eram. Isso porque uma nova regulamentação determina que a alocação deve ser assegurada pelas empresas aéreas já no momento da compra da passagem.

A nova regra está prevista na Resolução nº 807/2026, publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), na última quarta-feira (8), no Diário Oficial da União (DOU).

Como vai funcionar a nova regulamentação da Anac

A nova regulamentação da Anac determina que a alocação deve ser assegurada pelas empresas aéreas já no momento da compra da passagem.

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Vale destacar que não haverá cobrança de taxa adicional pela marcação do assento da criança ou do adolescente.

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Mas há limitações.

A resolução deixa claro que a gratuidade e a obrigatoriedade do assento contíguo (lado a lado) não incluem o reposicionamento dos passageiros de até 16 anos que resulte na mudança de classe na aeronave (que oferece mais conforto e privacidade); e na escolha de assento com espaço extra para as pernas, nas primeiras fileiras, por exemplo.

Na hipótese de o passageiro optar por esses locais na aeronave, será cobrada a taxa adicional normalmente.

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E se as companhias áreas não seguirem a regra?

Caso as companhias aéreas descumprirem a regra, ou seja, separem os menores dos familiares ou cobrando pela marcação conjunta, elas estarão sujeitas a multas administrativas, conforme sanções previstas na Resolução nº 762 de 2024.

A resolução esclarece que a medida cumpre provisoriamente a decisão judicial da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, no julgamento de ação civil pública que tramita desde 2019.

As regras estão valendo para os sistemas de venda e reservas das companhias aéreas, uma vez que a resolução assinada pelo diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein, já entrou em vigor.

*Com informações da Agência Brasil

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*Sob supervisão de Renan Dantas

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