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Regulamentação do Ministério da Fazenda obriga casas de apostas a exibir advertências nos anúncios e endurece as regras para publicidade e ações de marketing.

As casas de apostas online, popularmente conhecidas como bets, precisam adotar novas regras para publicidade a partir desta sexta-feira (17).
Assim como acontece em propagandas de bebidas alcóolicas, cigarros e medicamentos, os anúncios das bets devem ser seguidos de frases de advertência definidas pelo Ministério da Fazenda.
Os alertas devem seguir um conjunto de regras, como legibilidade e clareza. Eles precisam ser proporcionais ao restante da ação de publicidade, estar na horizontal e ocupar pelo menos 10% do comprimento ou tamanho do anúncio.
As propagandas devem apresentar uma das três mensagens:
A norma vale para todo material publicitário associado a apostas.
A regra faz parte de um conjunto de definições governamentais sobre o conteúdo da publicidade e marketing das bets.
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Além dos alertas, outra portaria do Ministério da Fazenda, Secom (Secretaria de Comunicação Social da Presidência) e MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública) estabelece que os anúncios e a oferta das plataformas de apostas devem seguir o Código de Defesa do Consumidor, além de proteger crianças e adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade mental e financeira.
A regulamentação lista práticas consideradas abusivas e irregulares, como apresentar apostas como fonte de renda e investimento; prometer enriquecimento fácil; divulgar informações falsas ou enganosas; dirigir o conteúdo a crianças e adolescentes e vincular o material a discursos discriminatórios, ilegais ou violentos.
A divulgação por meio de influenciadores digitais, agências de publicidade, sites e redes sociais também foi regulamentada.
Agora, pessoas físicas e empresas que produzam, impulsionem, patrocinem ou vinculem esse tipo de publicidade podem ser responsabilizadas pelo conteúdo publicado.
Antes de qualquer divulgação, o texto exige que os contratados confirmem se a casa de apostas anunciante é legalizada.
Informações como o nome ou a razão social do anunciante, o CNPJ e o número da autorização concedida pelo Ministério da Fazenda ou pelo órgão estadual competente devem ser mantidas.
Além da nova regulamentação para a publicidade online, nesta semana as cidades de Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Aracaju estabeleceram leis municipais que proíbem a veiculação de campanhas e propagandas de bets em espaços públicos e eventos municipais.
A proibição inclui outdoors, laterais de prédios, transportes públicos e faixas promocionais.
Na capital de São Paulo, o PL 560/2025, que adota a mesma medida, está em tramitação na Câmara Municipal.
A gestão de Ricardo Nunes afirmou à coluna Radar, da revista Veja, que pretende sancionar o projeto “no mesmo dia” da aprovação pelos vereadores.
No Paraná, outra proposta foi apresentada na Assembleia Legislativa e segue para a análise das comissões permanentes.
O projeto veda a divulgação direta ou indireta de casas de apostas em todo o estado, além de proibir esse tipo de publicidade em eventos patrocinados ou apoiados pelo governo paranaense.
*Com supervisão de Ricardo Gozzi
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