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Adesivo eleitoral no carro pode afetar o seguro? Veja quando a cobertura pode ser negada e o que fazer para evitar problemas na indenização

Motoristas que pretendem adesivar o carro para as eleições 2026 precisam ter cuidado. Isso porque entidades do setor de seguros têm alertado que o uso do veículo em atividades de campanha e adesivos eleitorais pode gerar problemas para o segurado em caso de sinistro. No entanto, isso não vale para todos os casos.
O início oficial da campanha eleitoral está programado para domingo, dia 16. Neste contexto, a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) e a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNseg) fizeram alertas.
A vice-presidente da Comissão de Seguro Auto da FenSeg, Keila Farias, explicou que a adesivação com material e o uso do automóvel em atividades de campanha podem ser considerados pelas seguradoras como aumento de risco, devido à maior exposição a acidentes, vandalismo e circulação em eventos públicos.
Além disso, a instituição explicou que mudanças no perfil de uso do veículo sem atualização da apólice podem resultar em recusa de indenização por roubo, furto ou colisão.
Por isso, carros de passeio com propaganda ostensiva de candidatos, utilizados para circulação e apoio a campanhas políticas têm a necessidade de alteração de uso “particular” para “comercial/publicitário”.
A entidade também destaca que danos causados a adesivos, plotagens e envelopamentos geralmente não estão cobertos pelos seguros convencionais. Além disso, danos derivados de vandalismo ou confusões em atos políticos podem não ser indenizados pelas seguradoras.
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O problema principal refere-se a veículos com adesivos maiores, como aqueles nos quais o automóvel fica caracterizado como um instrumento de campanha.
Adesivos menores não costumam causar problemas. Porém, a recomendação é que os motoristas verifiquem com seu consultor sobre o uso.
Na avaliação do presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), Ernesto Tzirulnik, a utilização de um automóvel com adesivo contendo os dados de um candidato a cargo político não é conduta capaz de gerar o chamado agravamento do risco.
O presidente do IBDS ressalta também que a eventual perda do seguro ou o não pagamento de indenização só poderia ocorrer se um veículo de uso particular fosse destinado a uma campanha eleitoral continuada, inclusive com o uso eventual de alto-falantes e circulação pela cidade, sem a devida adequação desse uso no contrato.
"A seguradora que viesse a negar o pagamento de indenização por eventual sinistro envolvendo veículo adesivado estaria cometendo uma conduta abusiva e manifestamente ilícita", destaca.
A FenSeg recomenda que as seguintes medidas sejam tomadas para evitar a perda da cobertura:
A FenSeg destaca que adesivos de pequeno porte em veículos de passeio, sem alteração de utilização, não comprometem a cobertura do seguro.
*Sob supervisão de Ricardo Gozzi.
*Com informações da Agência Brasil.
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